TRF1 - 1001377-72.2020.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2021 17:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/08/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 18:50
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : DR.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DR.
DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : BELª ISA PERPÉTUA DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001377-72.2020.4.01.3314 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA LENICE DA CRUZ RAMOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: LORENA AMELIA REIS SANTOS - BA47048 REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Da análise da peça vestibular, verifica-se que o objeto deste processo consubstancia-se no pagamento de indenização por danos decorrentes de eventual falha na prestação de serviço relacionada à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), devolução de valores em razão de saques indevidos ou ausência de aplicação dos rendimentos, na forma estabelecida pelo conselho diretor do programa.
Sucede que o Superior Tribunal de Justiça, em 18/03/2021, nos autos do SIRDR n. 71/TO (2020/0276752-2), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, CPC.
A ordem de suspensão tem como objetivo analisar e deliberar se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em tais demandas; se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos, estipulado pelo artigo 1.° do Decreto n. 20.910/1932 e se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na aludida conta.
Assim, considerando que estes autos já estão prontos para julgamento, determino o sobrestamento do processo, até que o SIRDR n. 71/TO seja decidido ou ordem em contrário.
Ressalvo que, a cada 6(seis) meses, a secretaria deverá certificar, nos autos, acerca do julgamento, juntando a respectiva deliberação, tão logo seja proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/07/2021 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 11:51
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
29/04/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 22:20
Juntada de manifestação
-
09/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 01:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/01/2021 23:59.
-
13/10/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 07:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2020 13:15
Juntada de contestação
-
16/09/2020 17:15
Mandado devolvido cumprido
-
16/09/2020 17:14
Juntada de diligência
-
09/09/2020 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 20:43
Juntada de contestação
-
29/04/2020 07:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 19:10
Juntada de Certidão.
-
23/04/2020 11:14
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
23/04/2020 11:14
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/04/2020 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001951-31.2021.4.01.4100
Diego Moreira Rosa
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Paulo Batista Duarte Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2021 12:28
Processo nº 0001672-39.2010.4.01.3812
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eva Francisca de Almeida
Advogado: Nelson Mascarenhas da Rocha Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2010 00:00
Processo nº 1000966-33.2019.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Sebastiao Torres de Freitas
Advogado: Tania Oliveira Sena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2020 18:28
Processo nº 1029162-51.2020.4.01.3300
Noemia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michel Andrade dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2020 22:15
Processo nº 0026062-82.2009.4.01.3400
Ramon Marques Maia
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Geraldo Marcone Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2009 14:32