TRF1 - 1008245-56.2021.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2021 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
17/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:26
Juntada de Informação
-
10/11/2021 14:26
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
27/10/2021 00:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:17
Decorrido prazo de MARICULTURA DA BAHIA S/A em 29/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:23
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
09/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008245-56.2021.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MARICULTURA DA BAHIA S/A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008245-56.2021.4.01.9999 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MARICULTURA DA BAHIA S/A EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O crédito tributário foi constituído em 17/07/1998.
O ajuizamento da cobrança foi efetuado em 29/06/1999, portanto, antes de esgotado o prazo de cinco (5) anos previsto no art. 174 do CTN. 2. “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência” (Súmula 106 do STJ). 3. “Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional” (AC 2007.33.04.000242-9/BA, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 25/04/2014). 4.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 23/08/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
03/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 11:25
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
-
24/08/2021 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2021 13:14
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de MARICULTURA DA BAHIA S/A em 05/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:07
Publicado Intimação de pauta em 29/07/2021.
-
29/07/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 27 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: MARICULTURA DA BAHIA S/A , .
O processo nº 1008245-56.2021.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23/08/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
27/07/2021 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:01
Incluído em pauta para 23/08/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
14/05/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 18:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
-
13/05/2021 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2021 18:09
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/04/2021 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000546-93.2019.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Manoel de Farias
Advogado: Rogerio Almeida de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2019 11:12
Processo nº 0026173-91.2008.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Amelio Divino Mariano
Advogado: Amelio Divino Mariano
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2018 14:25
Processo nº 0000424-56.2014.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Odete Ramos
Advogado: Flavia Leal Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2014 18:05
Processo nº 1020740-24.2019.4.01.3300
Luis Aldir Pedro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clea de Sousa Normando
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2019 17:25
Processo nº 1056527-80.2020.4.01.3300
Sirleia Carla Oliveira Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jonas Ferraz Maia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2023 12:12