TRF1 - 1056527-80.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 13:54
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:54
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/02/2023 12:11
Juntada de Informação
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15/12/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 04:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:28
Juntada de recurso inominado
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10/09/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2022 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 16:11
Juntada de embargos de declaração
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01/06/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 14:39
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2022 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2022 19:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
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08/02/2022 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/02/2022 20:28
Juntada de Certidão
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02/02/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/02/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 14:37
Juntada de laudo pericial
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20/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:11
Decorrido prazo de SIRLEIA CARLA OLIVEIRA SANTOS em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:06
Publicado Ato ordinatório em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1056527-80.2020.4.01.3300 AUTOR: SIRLEIA CARLA OLIVEIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 15/12/2021 às 13:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) -
05/08/2021 08:21
Perícia designada
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05/08/2021 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2021 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2020 20:31
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/12/2020 20:31
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2020 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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