TRF1 - 0007537-28.2014.4.01.3901
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 14:30
Juntada de certidão
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05/08/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 10:45
Juntada de certidão
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12/07/2022 03:34
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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06/06/2022 10:00
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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31/05/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:12
Recurso Especial não admitido
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08/03/2022 00:58
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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25/01/2022 00:12
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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24/01/2022 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:30
Juntada de certidão de processo migrado
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24/01/2022 09:30
Juntada de volume
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19/01/2022 14:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/01/2022 14:29
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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17/01/2022 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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13/01/2022 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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13/01/2022 14:35
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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12/01/2022 17:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925147 CONTRA-RAZOES
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12/01/2022 16:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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07/12/2021 16:59
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/12/2021 15:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924294 RECURSO ESPECIAL
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01/12/2021 15:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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22/11/2021 09:10
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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16/11/2021 10:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923189 PETIÇÃO
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12/11/2021 18:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/10/2021 10:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/10/2021 16:02
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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25/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
TELECOMUNICAÇÕES.
RÁDIO COMUNITÁRIA CLANDESTINA.
ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997.
DESCLASSIFICAÇAO PARA O ART. 70 DA LEI 4.117/62.
IMPOSSIBILIDADE.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
INOCORRÊNCIA.
PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.
INAPLICABILIDADE.
DOSIMETRIA MANTIDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
A conduta narrada nos autos não se ajusta ao art. 70 da Lei 4.117/62, norma específica da radiodifusão, aplicável quando o agente possui autorização do poder público para funcionamento da emissora, mas opera em desacordo com as normas e regulamentos.
O acusado não tinha essa autorização.
Na hipótese, incide o art. 183 da Lei 9.472/97, que prevê como crime a atividade clandestina de telecomunicação, em qualquer modalidade, sem outorga legal prévia. 2.
O delito previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97 trata de crime formal, de perigo abstrato, e tem, como bem jurídico tutelado, a segurança dos meios de comunicação, vez que a utilização de aparelhagem clandestina pode causar sérios distúrbios, por interferência em serviços regulares de rádio, televisão e até mesmo em navegação aérea e marítima. 3.
Não há falar em atipicidade da conduta ante a ausência de clandestinidade, vez que basta para caracterizá-la a exploração da atividade de telecomunicação sem concessão, permissão ou autorização de serviço pela autoridade competente. 4.
A jurisprudência de ambas as Turmas da 3ª Seção do STJ orienta-se no sentido de que, em relação ao delito do art. 183 da Lei n. 9.472/1997, "não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, de forma a ser possível a aplicação do princípio da insignificância.
A instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização dos órgãos e entes com atribuição para tanto - o Ministério das Comunicações e a ANATEL -, já é, por si, suficiente a comprometer a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações, o que basta à movimentação do sistema repressivo penal. (AgRg no AREsp n. 108.176/BA). 5.
Não há como afastar a tipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da adequação social.
No caso, não há prova de que o réu desempenhava suas atividades com objetivos comunitários, muito pelo contrário, auferia vantagem econômica por meio de patrocinadores.
O tipo penal do art. 183 da Lei nº 9.472 pode englobar ou não atividade social, vez que tutela a regularidade dos serviços de telecomunicações que dependem de autorização do poder Público, independentemente de a rádio ser ou não comunitária. 6.
Materialidade, autoria e dolo devidamente demonstrados nos autos. 7.
Dosimetria mantida. 8.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em 7/11/2019, ao examinar as ADCs 43, 44 e 54, afastou a possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da ação penal.
Não é possível a decretação da prisão do réu para início do cumprimento da pena de reclusão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 9.
Apelação parcialmente provida apenas para que a execução da pena seja iniciada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 21 de setembro de 2021.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
22/10/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/10/2021. Nº de folhas do processo: 178
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21/10/2021 09:36
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 06
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08/10/2021 14:41
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
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08/10/2021 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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08/10/2021 12:25
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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21/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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15/09/2021 15:25
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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15/09/2021 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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15/09/2021 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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15/09/2021 15:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920462 PETIÇÃO
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14/09/2021 16:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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14/09/2021 16:13
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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14/09/2021 15:05
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO.
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13/09/2021 13:53
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 10/09/2021.
-
10/09/2021 17:43
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 50/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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10/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 9 de setembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
03/09/2021 16:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/09/2021
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17/08/2021 12:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/08/2021 12:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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17/08/2021 10:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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17/08/2021 10:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919120 PETIÇÃO
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16/08/2021 13:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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10/08/2021 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
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09/08/2021 08:19
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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04/08/2021 14:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO RETIRANDO O FEITO DE PAUTA
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04/08/2021 08:29
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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29/07/2021 13:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 28/07/2021.
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28/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 10 de agosto de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 27 de julho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
16/06/2021 00:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 10/08/2021
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22/01/2019 15:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/01/2019 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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22/01/2019 12:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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22/01/2019 11:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4657073 PARECER (DO MPF)
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22/01/2019 10:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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11/01/2019 19:46
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/01/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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