TRF1 - 0036118-31.2015.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Federal Luciana Pinheiro Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:55
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (GAB22 para GABTS21) - Motivo: Resolução Conjunta Presi/Coger 2/2024 - Turmas Suplementares
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10/01/2025 13:09
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/09/2022 18:42
Recebidos os autos
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17/09/2022 18:42
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/06/2022 13:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MALVINA PINTO DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 30/11/2021 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO - SEGUNDA TURMA -
02/02/2022 17:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/02/2022 15:49
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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31/01/2022 11:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 09:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:19
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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27/01/2022 09:19
Juntado(a) - Juntada de volume
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27/01/2022 09:19
Juntado(a) - Juntada de volume
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24/01/2022 13:03
Juntada de Petição - Petição Inicial
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10/08/2021 00:00
Intimação
Trata-se de ação ordinária movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de MALVINA PINTO DA SILVA em que pleiteia o ressarcimento de dano ao erário decorrente do recebimento indevido do benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência (NB 87/137.604.806-7), no período de 01/11/2009 a 31/03/2014.
Como se vê, a controvérsia deduzida nestes autos não é de natureza previdenciária, não detendo essa Câmara Regional Previdenciária competência para julgar o recurso de apelação aviado, nos termos do art. 5º, II, da Resolução Presi 23/2014.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta dessa CRP e DETERMINO a remessa dos autos ao gabinete do desembargador relator natural do feito no TRF da 1ª Região.
Intimem-se.
Belo Horizonte/Brasília, 20 de julho de 2021. (documento assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS RELATOR CONVOCADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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