TRF1 - 0001751-10.2002.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:14
Decorrido prazo de VILMAR VEIBER em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 02:14
Decorrido prazo de DISACRE DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS ACRE LTDA em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 09:09
Juntada de manifestação
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17/08/2021 02:52
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0001751-10.2002.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VILMAR VEIBER, DISACRE DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS ACRE LTDA DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001007-15.2002.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 08:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 08:17
Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:13
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2020 15:47
Processo suspenso ou sobrestado
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24/09/2020 14:50
Juntada de Certidão
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09/09/2020 12:21
Juntada de manifestação
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03/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2020 16:06
Juntada de volume
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01/09/2020 13:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/05/2018 15:09
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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08/01/2018 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/02/2012 15:18
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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17/01/2012 18:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 205069
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08/01/2008 17:51
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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08/01/2008 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - A EXEQÜENTE POR MEIO DE PETIÇÃO REQUER VISTA DOS AUTOS. PROTOCOLO Nº 203792.
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24/09/2003 17:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 200230000010052 EM 29/07/2003
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24/06/2003 16:24
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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24/06/2003 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM 20/05/2003
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19/05/2003 14:35
REDISTRIBUICAO MANUAL
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19/05/2003 12:52
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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15/05/2003 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL E OBSERVANDO A PREVENÇAO DE DISTRIBUIÇAO EM PRIMEIRO LUGAR, DETERM
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09/05/2003 16:02
Conclusos para despacho
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09/05/2003 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO 4115
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14/04/2003 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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20/03/2003 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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19/03/2003 18:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE TENDO EM VISTA A CERTIDAO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
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14/03/2003 11:45
Conclusos para despacho
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14/03/2003 11:43
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/01/2003 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/01/2003 16:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/12/2002 12:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/12/2002 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A EXECUTADA DISACRE DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS ACRE LTDA E O SEU RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO JOSÉ
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29/11/2002 18:13
Conclusos para despacho
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21/11/2002 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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07/11/2002 10:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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05/11/2002 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ), APRESENTAR CÓPIAS DA INICIAL EXECUTIVA...
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30/09/2002 16:45
Conclusos para despacho - PARA MANIFESTAÇÃO
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26/09/2002 15:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2002
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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