TRF1 - 1020952-36.2019.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PROCESSO: 1020952-36.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020952-36.2019.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - DF53809-A, LADYANE KATLYN DE SOUZA - DF59078-A e DANILO MORAIS DOS SANTOS - DF50898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1042 (REsp 1553124/SC; REsp 1605586/DF; REsp 1502635/PI e REsp 1601804/TO) por meio do qual se debate se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau e discutir: se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Tendo em vista que este processo se refere à questão relativa ao citado tema, determino a suspensão deste feito até ulterior deliberação.
Intime-se.
Publique-se.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
13/05/2021 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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13/05/2021 17:21
Juntada de Informação
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13/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
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03/02/2021 07:21
Decorrido prazo de LADYANE KATLYN DE SOUZA em 02/02/2021 23:59.
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23/11/2020 14:42
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2020 23:47
Juntada de Petição intercorrente
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17/11/2020 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 12:07
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2020 17:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/08/2020 17:52
Juntada de diligência
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03/08/2020 17:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/08/2020 17:51
Juntada de diligência
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24/07/2020 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/07/2020 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/07/2020 15:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 21:09
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2020 23:11
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 23:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2020 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 13:03
Juntada de réplica
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14/05/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2020 16:01
Juntada de substabelecimento
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18/02/2020 16:48
Juntada de Parecer
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13/02/2020 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2019 03:20
Decorrido prazo de AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA em 03/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 03:20
Decorrido prazo de JAIR MESSIAS BOLSONARO em 03/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 03:33
Decorrido prazo de RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES em 19/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 13:55
Mandado devolvido cumprido
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12/09/2019 13:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/09/2019 13:45
Mandado devolvido cumprido
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12/09/2019 13:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/09/2019 19:11
Juntada de contestação
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30/08/2019 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/08/2019 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/08/2019 11:06
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 11:06
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2019 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2019 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2019 15:36
Conclusos para decisão
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07/08/2019 16:28
Juntada de manifestação
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07/08/2019 16:27
Juntada de manifestação
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05/08/2019 11:25
Mandado devolvido cumprido
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05/08/2019 11:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/08/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/08/2019 18:22
Expedição de Mandado.
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31/07/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 16:14
Conclusos para despacho
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31/07/2019 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/07/2019 13:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/07/2019 19:13
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2019 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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