TRF1 - 1000166-55.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000166-55.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:COOP.
DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGORD DE MATOS PINTO - AP1131, ADENAIR ALFAIA PINTO GONZAGA - AP3953 e RIVALDO VALENTE FREIRE - PA9236 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que os advogados RIVALDO VALENTE FREIRE (OAB/AP 992-A) e ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A), embora intimados 02 (duas) vezes para apresentação de Alegações Finais em favor da ré COOP.
DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA, quedaram-se inertes (ids. 1471055417 1424671287).
Determino, por derradeiro, a intimação dos advogados RIVALDO VALENTE FREIRE (OAB/AP 992-A) e ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A), por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente Alegações Finais em favor da acusada, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo ,sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP em razão do abandono da causa.
Após, façam-se os autos conclusos.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
15/02/2023 10:45
Conclusos para decisão
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15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de COOP. DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:55
Decorrido prazo de COOP. DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:25
Publicado Ato ordinatório em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO Nº 1000166-55.2020.4.01.3102 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; dos artigos 152, VI e 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 e n.º 14/2017 deste Juízo: Reitere-se a intimação da parte ré COOP.
DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA para que apresente ALEGAÇÕES FINAIS, consoante determinado na ata de audiência/despacho de id. 1404875258.
PRAZO: 5 dias.
OIAPOQUE-AP, 30 de janeiro de 2023.
GLEICE TAVARES TRINDADE Servidor (a) -
30/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2023 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 03:04
Decorrido prazo de COOP. DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 01:40
Juntada de alegações/razões finais
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07/12/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 15:16
Juntada de alegações/razões finais
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24/11/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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24/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:13
Juntada de Ata de audiência
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21/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:36
Decorrido prazo de MAFALDO PAULO DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:35
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:39
Decorrido prazo de COOP. DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:34
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA PINTO em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA PINTO em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 09:08
Juntada de diligência
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08/08/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 13:34
Juntada de diligência
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04/08/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA PINTO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de COOP. DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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02/08/2022 08:47
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2022 08:47
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2022 08:47
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2022 08:47
Expedição de Carta precatória.
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01/08/2022 00:19
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000166-55.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:COOP.
DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGORD DE MATOS PINTO - AP1131 e ADENAIR ALFAIA PINTO GONZAGA - AP3953 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/11/2022, às 9H, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório dos réus e à oitiva das testemunhas. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA5ZWZkYWQtYjE3OS00MzM3LWE2MTktNWY3OTc3ZDJhN2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o WhatsApp e e-mail informados pelas partes. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP e da Seção Judiciária do Estado do Amapá (Macapá-AP) para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta precatória para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente (id 352119385 para a intimação da COOP.
DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA e "Avenida 13, n.º 1343, Marabaixo III, Macapá/AP" para a intimação do réu ANTONIO DE SOUSA PINTO, conforme endereço da última diligência nos autos 0000064-21.2018.4.01.3102).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual) ou na Seção Judiciária do Estado do Amapá - AP, em Macapá-AP (Rod.
Norte Sul, s/n - Infraero II, Macapá - AP, 68908-911), conforme o caso, sob as penas da lei; 12.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória para intimação da(s) testemunha(s) MAFALDO PAULO DE SOUSA, MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, DOMINGOS VIANA DA SILVA e MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA no(s) endereço(s) indicado(s) em id 1149662761.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 13.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 14.
Quanto à testemunha MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA, em que pese tenha sido arrolada fora do prazo legal, não vislumbrando má-fé da Defesa, defiro a inclusão da testemunha MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA no rol de testemunhas.
Ciência ao MPF. 15.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) dativo(s) ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB/AP 1552-A) por meio do sistema PJE, na forma dos arts. 2º e 5º da lei n.º 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei n.º 11.419/06).
Conste-se na(s) intimação(ões), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência. d) A não manifestação da defesa no prazo de 2 (dois) dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 16.
Intime-se o MPF e a defesa da COOP.
DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA via sistema, e a defesa de ANTONIO DE SOUSA PINTO por meio de publicação no DJEN. 17.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
28/07/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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28/07/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:41
Conclusos para despacho
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16/06/2022 19:48
Juntada de manifestação
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16/06/2022 14:40
Juntada de manifestação
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14/06/2022 06:39
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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14/06/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000166-55.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO DE SOUSA PINTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADENAIR ALFAIA PINTO GONZAGA - AP3953 e AGORD DE MATOS PINTO - AP1131 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando o tempo entre a qualificação das testemunhas e a designação da audiência, como forma de evitar a expedição de mandados de intimação infrutíferos, determino a intimação da defesa do réu ANTONIO DE SOUSA PINTO para que, no prazo de 5 dias, informe o endereço atualizado das testemunhas arroladas na resposta à acusação (id. 696519952 - Pág. 10-11), Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para designação de audiência.
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
09/06/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 11:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
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09/06/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
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23/09/2021 22:51
Juntada de manifestação
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21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de COOP. DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA PINTO em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 23:05
Juntada de manifestação
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15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de COOP. DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA PINTO em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:41
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 00:08
Publicado Intimação em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCÉLIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000166-55.2020.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: COOP.
DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA e outros Advogado do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 Advogados do(a) REU: ADENAIR ALFAIA PINTO GONZAGA - AP3953, AGORD DE MATOS PINTO - AP1131 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO. [...] Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Cadastramento no PJe das testemunhas de defesa: i.
MAFALDO PAULO DE SOUSA, brasileiro, união estável, garimpeiro, portador do RG: 135.581-PTC/AP e CPF: *68.***.*32-53, residente e domiciliado, na Av.
José Lourenço, 60, Centro, CEP: 68.970-000, Lourenço/AP; ii.
MATEUS PEREIRA DOS SANTOS –(Baiano Manobra)–, brasileiro, união estável, garimpeiro, portador do RG: 1.797.464-SSP/PA e CPF: *02.***.*32-04, residente e domiciliado, na Rua José Lino Cavalcante, 83, Centro, CEP: 68.970-000, Lourenço/AP; iii.
DOMINGOS VIANA DA SILVA, brasileiro, viúvo, garimpeiro, portador do RG: 142.650-SSP/AP e CPF: *51.***.*35-53, residente e domiciliado, na Av. da Benção, 184, Centro, CEP: 68.906-000, Lourenço/AP; Macapá/AP, data da assinatura eletrônica." -
02/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 13:31
Outras Decisões
-
30/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 01:41
Juntada de resposta à acusação
-
17/08/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 10:38
Juntada de diligência
-
28/07/2021 21:05
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 01:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:32
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2021 13:14
Juntada de parecer
-
29/06/2021 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 19:17
Juntada de parecer
-
22/06/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 23:51
Juntada de diligência
-
15/06/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 17:38
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:49
Juntada de resposta à acusação
-
15/04/2021 13:07
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2021 13:07
Juntada de diligência
-
14/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:52
Juntada de outras peças
-
23/02/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:50
Decorrido prazo de COOP. DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO LOURENCO LTDA em 26/01/2021 23:59.
-
15/01/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 23:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:11
Juntada de Petição intercorrente
-
13/10/2020 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
13/10/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:12
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/09/2020 18:39
Recebida a denúncia
-
11/09/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 12:49
Juntada de Petição (outras)
-
10/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 12:24
Juntada de Denúncia
-
04/09/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 19:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/09/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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