TRF1 - 0025537-57.1996.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 00:45
Decorrido prazo de COSTA COMERCIAL E OTICA LTDA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DA COSTA em 25/04/2022 23:59.
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30/03/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 04:30
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 04:30
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0025537-57.1996.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COSTA COMERCIAL E OTICA LTDA, RAIMUNDO MARTINS DA COSTA SENTENÇA Exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor dos executados.
Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo.
Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução.
Sem penhora.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento) -
25/03/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2022 18:18
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 20:55
Juntada de manifestação
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10/03/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 01:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DA COSTA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:47
Decorrido prazo de COSTA COMERCIAL E OTICA LTDA em 21/10/2021 23:59.
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09/09/2021 01:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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09/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0025537-57.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COSTA COMERCIAL E OTICA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO MARTINS DA COSTA COSTA COMERCIAL E OTICA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 3 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/01/2009 23:53
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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28/01/2009 23:53
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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22/01/2009 17:45
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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13/10/2008 15:50
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 7 C 49
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13/10/2008 15:50
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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13/10/2008 15:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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09/09/2008 09:40
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 7-B 34
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09/09/2008 09:39
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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02/06/2008 17:08
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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15/04/2008 16:58
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 07
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15/04/2008 16:58
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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06/07/2004 10:20
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/07/2004 10:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/07/2004 17:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2004 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇAO
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21/11/2003 13:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/11/2003 11:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/11/2003 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2003 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/03/2001 16:02
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - .
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14/03/2001 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/03/2001 10:53
Conclusos para despacho
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31/01/2001 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2000 14:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/02/2000 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/02/2000 14:52
Conclusos para despacho
-
30/09/1998 17:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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14/08/1998 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/07/1998 15:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - POR MANDADO
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02/06/1998 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/11/1997 16:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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24/11/1997 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/11/1997 18:02
Conclusos para despacho
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14/11/1997 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/1997 18:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/10/1997 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/10/1997 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE MANDADO
-
21/05/1997 16:12
AGUARDANDO DISTRIBUICAO AOS OFICIAIS
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21/05/1997 12:10
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO
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08/05/1997 15:53
CitaçãoO REU
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30/04/1997 17:15
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - CITACAO
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29/04/1997 15:00
AGUARDANDO - PROV.SEC.1
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25/04/1997 16:31
Despacho - AG. DESPACHO
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17/04/1997 10:09
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS
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10/04/1997 14:35
REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
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09/04/1997 11:44
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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18/12/1996 17:11
CitaçãoO REU
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17/12/1996 16:36
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - CITIACAO
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13/12/1996 15:35
Conclusos para despacho - INICIAL
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11/12/1996 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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