TRF1 - 0000802-81.2016.4.01.3812
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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11/11/2021 17:31
Juntada de Informação
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11/11/2021 17:31
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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04/11/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 01:17
Decorrido prazo de CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA em 03/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:16
Juntada de manifestação
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07/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000802-81.2016.4.01.3812 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EMANUEL MESSIAS BASTOS VIEIRA - MG82225 RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 0000802-81.2016.4.01.3812 JUIZO RECORRENTE: CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EMANUEL MESSIAS BASTOS VIEIRA - MG82225 RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ENTIDADE BENEFICENTE.
ISENÇÃO.
REQUISISTOS LEGAIS PREENCHIDOS.
DIREITO DE GOZAR DO BENEFÍCIO. 1.
A documentação acostada à inicial demonstra, como bem asseverado pelo ilustre julgador, “que quando da instauração do processo administrativo, que culminou com o lançamento do crédito tributário guerreado, a impetrante não possuía o certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) que lhe garantiria o gozo da imunidade tributária em relação a contribuições previdenciárias.
Dão conta, porém, que após a fiscalização da RFB, esta teve a sua situação regularizada, com a publicação das renovações de certificação publicadas nos Diários Oficiais da União dos dias 23 de março de 2012 e 15 de junho de 2012 (fls. 26 e 28).
Assim sendo, a situação de fato que legitimava o lançamento tributário objurgado desapareceu, nascendo para a impetrante o direito de ver garantido o reconhecimento da imunidade.. 2.
Reexame necessário não provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao Reexame Necessário, nos termos do voto da Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 27/09/2021.
Juíza Federal KÁTIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Relatora Convocada -
05/10/2021 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 08:11
Conhecido o recurso de CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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28/09/2021 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 18:25
Juntada de Certidão de julgamento
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15/09/2021 16:07
Decorrido prazo de CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 04:15
Decorrido prazo de CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:08
Publicado Intimação de pauta em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 31 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EMANUEL MESSIAS BASTOS VIEIRA - MG82225 .
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0000802-81.2016.4.01.3812 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/09/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
31/08/2021 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:55
Incluído em pauta para 27/09/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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04/08/2020 05:49
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 03/08/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:34
Decorrido prazo de CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA em 06/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:05
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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12/06/2020 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2020 15:33
Conclusos para decisão
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12/06/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 18:46
Proferida decisão interlocutória
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19/03/2020 17:28
Conclusos para decisão
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21/10/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2019 16:16
Juntada de Petição (outras)
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12/10/2019 16:16
Juntada de Petição (outras)
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16/09/2019 16:33
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/12/2018 10:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/12/2018 10:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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06/12/2018 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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06/12/2018 14:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4635924 PETIÇÃO
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04/12/2018 10:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEXTA TURMA
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28/11/2018 18:17
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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