TRF1 - 0030236-41.2012.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 10:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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11/10/2022 09:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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10/10/2022 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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10/10/2022 15:46
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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10/10/2022 14:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/10/2022 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/10/2022 10:30
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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10/03/2022 11:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927258 SUBSTABELECIMENTO
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10/03/2022 11:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927257 CONTRA-RAZOES
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10/03/2022 11:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927256 CONTRA-RAZOES
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15/02/2022 09:30
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/02/2022 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - Relator convocado, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
18/01/2022 11:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925537 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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12/11/2021 13:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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05/11/2021 08:52
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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07/10/2021 11:07
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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06/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
Disse a autarquia que teria havido o uso de EPI eficaz ou ausência de exposição a agentes nocivos no período em que reconhecido como laborado sob condições especiais. 3.
Todavia, a primeira das questões invocadas foi percucientemente tratada no voto embargado, pretendendo o INSS em verdade rediscutir os fundamentos da decisão proferida.
Trata-se de mera repetição do quanto já arguido e decidido nos embargos de declaração anteriormente intentados.
Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 4.
Quanto à segunda questão (uso de EPI eficaz), houve preclusão a respeito, uma vez que se tratou de questão não suscitada em contrarrazões recurso de apelação.
De qualquer modo, o tema do uso de equipamentos de proteção individual ao trabalhador já foi definitivamente enfrentado no âmbito do STF, que concluiu, em repercussão geral, que na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. (ARE 664335, LUIZ FUX, STF.).
E, como primeira tese no julgamento referido, o STF afirmou que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, apenas se comprovadamente demonstrado que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é realmente capaz de neutralizar por inteiro qualquer nocividade, não haveria respaldo constitucional à aposentadoria especial, dúvida, entretanto, não cabalmente eliminada nem discutida nos autos. 5.
Embargos de declaração não conhecidos.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 5 de março de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
05/10/2021 13:19
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/10/2021 -
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19/05/2021 15:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/05/2021 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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05/03/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NÃO CONHECEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/02/2021 21:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/02/2021
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03/02/2021 12:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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29/01/2021 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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10/12/2020 08:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4899008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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23/11/2020 10:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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17/11/2020 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
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04/11/2020 09:39
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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13/03/2020 09:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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11/03/2020 11:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/03/2020 -
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06/03/2020 09:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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03/03/2020 15:12
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/02/2020 14:27
A TURMA, À UNANIMIDADE, - rejeitou os embargos de declaração
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06/12/2019 14:15
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A)
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28/11/2019 12:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/11/2019 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/11/2019 11:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/11/2019 09:57
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/12/2019
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28/11/2019 09:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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27/11/2019 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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27/11/2019 16:59
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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27/11/2019 16:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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25/10/2019 14:40
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - RELATOR (A)
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25/10/2019 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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14/10/2019 15:43
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/10/2019
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14/10/2019 15:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/10/2019 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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07/10/2019 11:30
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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07/10/2019 11:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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04/10/2019 12:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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03/10/2019 16:53
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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03/10/2019 16:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4813274 EMBARGOS DE DECLARACAO
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02/10/2019 11:11
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSS)
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25/09/2019 09:11
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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02/09/2019 14:08
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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29/08/2019 11:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/09/2019 -
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21/08/2019 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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21/08/2019 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/08/2019 12:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/08/2019 12:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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09/08/2019 14:05
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento à apelação do INSS
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06/08/2019 14:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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06/08/2019 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - E-DJF DE 30/07/2019
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29/07/2019 16:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/08/2019
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29/07/2019 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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17/07/2019 13:01
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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20/02/2019 10:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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30/01/2019 16:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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30/01/2019 16:01
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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07/01/2019 17:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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07/01/2019 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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04/12/2018 15:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/12/2018 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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03/12/2018 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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03/12/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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