TRF1 - 0015780-56.2016.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE GUILLERMO CHAVARRIA LEON em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:31
Decorrido prazo de JOSE GUILLERMO CHAVARRIA LEON em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 04:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/05/2022.
-
31/05/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 2ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 0015780-56.2016.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE GUILLERMO CHAVARRIA LEON PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE GUILLERMO CHAVARRIA LEON Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MANAUS, 26 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
26/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/05/2022 11:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/05/2022 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:16
TRANSITO EM JULGADO EM - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
06/05/2022 14:16
RECEBIDOS DO TRF - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
07/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS.
ART. 33 C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/2006.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) NÃO COMPROVAÇÃO.
NARRATIVA FÁTICA.
DOSIMETRIA REVISTA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pelo crime previsto no art. 33, caput, e art. 35 c/c art. 40, I, todos da Lei 11.343/2006, à pena de 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. 2.
Narra a denúncia que, no dia 21/04/2016, por volta das 22h00, o recorrente, em comunhão de esforços com o codenunciado Walter de Braga Brasão, foi flagrado, na calha do Rio Negro, transportando 440,4 kg (quatrocentos e quarenta quilos e quatrocentos gramas) de cocaína. 3.
No caso, de uma análise acurada dos autos, notadamente da denúncia e das alegações finais do MPF, verifica-se que não está contido na narrativa fática a exposição de fato criminoso que conduza ao reconhecimento da prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Certo é que a denúncia descreve uma associação de duas pessoas para o cometimento de um único crime, de modo que a potencialidade lesiva desse acumpliciamento exauriu-se na conduta que planejavam executar. 4.
Não tendo sido narrado na denúncia, nem comprovado durante a instrução que o acusado integrava uma associação criminosa estável e permanente para a prática de crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343/2006, deve ser absolvido o apelante, parte ré, pelo crime do art. 35 da Lei 11.343/2006. 5.
No que diz respeito ao crime previsto no art. 33 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006 (tráfico transnacional de drogas), a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Apreensão, pelo Laudo de Exame em Substância, o qual, corroborando o Laudo Preliminar de Constatação, revelou que as análises realizadas nas substâncias enviadas permitem concluir que se trata de cocaína. 6.
Dosimetria.
Com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/2006 e no art. 68 do Código Penal, à luz do que dispõe o art. 59, também do CP, o magistrado levou em consideração a quantidade e natureza da substância apreendida, 440,4 kg de cocaína, por se tratar de substância de conhecido potencial de viciar o usuário com efeitos danosos que extravasam o comumente esperado do tipo em análise, e aumentou a pena-base dos crimes de tráfico e associação em conjunto, majorando ambas as penas na fração de ¼ (um quarto), fixando a pena-base total em 10 (dez) anos de reclusão. 7.
Na segunda fase da dosimetria, o magistrado considerou a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, diminuindo a pena na fração de 1/8 (um oitavo), ficando a pena intermediária em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
Na terceira fase, o juízo sentenciante declarou o cabimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/06, aumentando-a na fração de 1/6 (um sexto), resultando em uma pena definitiva, para ambos os crimes de 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. 8.
Considerando a absolvição pelo delito de associação para o tráfico, restou o réu condenado no delito de tráfico de drogas.
No caso, depreende-se da sentença que o magistrado fixou a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão.
Aplicou a atenuante da confissão perfazendo a pena intermediária em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão.
Na terceira fase majorou a pena na fração de 1/6 (um sexto), resultando em uma pena definitiva de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. 9.
Assim, considerando a absolvição pelo delito de associação para o tráfico e ante a ausência de recurso do Ministério Público Federal, deve permanecer o réu condenado à pena definitiva de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. 10.
Apelação parcialmente provida para absolver o réu pela prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, mantendo a condenação pelo delito previsto no art. 33 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para absolver o réu pela prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, mantendo a condenação pelo delito previsto no art. 33 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
12/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de janeiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RELATOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES REVISOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) -
03/11/2021 00:00
Intimação
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 203, do CPC, dê-se vista dos autos à defesa do apelante JOSÉ GUILLERMO CHAVARRIA LEON, em secretaria, a fim de que seja extraído cópia dos autos, conforme requerido na petição de fl. 233.
Intime-se.
Brasília, 28 de outubro de 2021.
MATEUS CHAGAS DE PAIVA SOARES CHEFE DE GABINETE -
12/07/2017 12:08
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 1 VOL + IPL (1 VOL)
-
05/07/2017 16:03
REMESSA ORDENADA: TRF
-
05/07/2017 16:03
RECURSO RECEBIDO
-
04/07/2017 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2017 10:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 10:23
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
08/06/2017 10:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/06/2017 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
01/06/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
31/05/2017 14:47
REMESSA ORDENADA: MPF
-
31/05/2017 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 AP
-
29/05/2017 09:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 1 VOLUME E 1 APENSO
-
23/05/2017 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
23/05/2017 08:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/05/2017 18:04
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
21/03/2017 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
21/03/2017 15:32
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
20/03/2017 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
14/03/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
14/03/2017 07:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/03/2017 07:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2017 07:45
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
14/03/2017 07:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - SENTENÇA PROFERIDA NO DIA 08/03/2017 EM AUDIÊNCIA
-
14/03/2017 07:36
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
03/03/2017 13:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) INTIMAÇÃO MICHEL FLÁVIO
-
02/03/2017 15:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO JOSE GUILLERMO
-
02/03/2017 15:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
17/02/2017 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO UM VOLUME E UM APENSO
-
14/02/2017 09:29
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
13/02/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/02/2017 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMACAO REU E TESTEMUNHA DEFESA DPF MICHEL DA CUNHA - GUIA 3069
-
10/02/2017 17:11
OFICIO EXPEDIDO - N.º 179/2017, DIRIGIDO AO DIRETOR DO PURAQUEQUARA, E N.º 180/2017, DIRIGIDO AO SUPERINTENDENTE DE POLÍCIA FEDERAL.
-
10/02/2017 17:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - TESTEMUNHA MICHEL E RÉU JOSÉ GUILLERMO.
-
10/02/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMADOS O DR. RÔMULO ALMEIDA DO NASCIMENTO E O TRADUTOR RAMIRO SOTO ALVARADO.
-
10/02/2017 15:37
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
10/02/2017 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2017 15:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 15:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/02/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
02/02/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/02/2017 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/01/2017 18:50
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO CUMPRIDO. FORMADO PROCESSO N. _ (PENAL) - DESMEMBRADO PARA WALTER DE BRAGA BRASAO
-
27/01/2017 18:49
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO ORDENADO / DEFERIDO
-
26/01/2017 14:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU WALTER DE BRAGA BRASÃO.
-
26/01/2017 14:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE WALTER BRAGA BRASÃO, SEM MANIFESTAÇÃO.
-
26/01/2017 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2017 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/01/2017 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEÇAS TRASLADADAS DO PROCESSO 062312220164013200
-
24/01/2017 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
17/01/2017 09:05
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
16/01/2017 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/01/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EM 13.01.17.
-
16/01/2017 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/01/2017 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/01/2017 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/01/2017 16:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/01/2017 09:15
OFICIO EXPEDIDO
-
09/01/2017 09:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/12/2016 13:23
OFICIO EXPEDIDO - 1453/2016-SEC
-
19/12/2016 15:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/12/2016 15:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/12/2016 15:34
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
14/12/2016 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/12/2016 13:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/12/2016 13:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
-
13/12/2016 13:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
13/12/2016 13:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
13/12/2016 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
13/12/2016 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/12/2016 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/12/2016 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/12/2016 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
12/12/2016 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2016 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
09/12/2016 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO UM VOLUME E UM APENSO
-
06/12/2016 11:03
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME E 1 APENSO
-
06/12/2016 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/12/2016 10:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2016 10:24
OFICIO EXPEDIDO - N. 1420-2016/SEC
-
05/12/2016 11:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/12/2016 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/12/2016 09:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/12/2016 09:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/12/2016 09:47
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
02/12/2016 09:49
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
30/11/2016 08:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/11/2016 15:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2016 14:16
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006514-58.2007.4.01.4300
Engie Brasil Energia S.A.
Amilton Vicente Inacio
Advogado: Gilberto de Matos
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 11:45
Processo nº 0001710-77.2015.4.01.3100
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Mirivaldo dos Santos Costa
Advogado: Charlles Sales Bordalo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2015 17:13
Processo nº 1007393-26.2021.4.01.3502
Tatiane Florenco de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thais Nogueira Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2021 17:17
Processo nº 1000584-20.2021.4.01.3502
Mineradora Americal LTDA
Delegado da Receita Federal de Anapolis
Advogado: Felipe Shane Rodrigues Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2021 16:12
Processo nº 0035433-56.2012.4.01.3500
Uniao Federal
Inacio Borges de Freitas
Advogado: Zaurilda Alves Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2023 09:12