TRF1 - 0004118-90.2016.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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19/05/2022 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
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19/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:02
Decorrido prazo de JOSE MILTON SEVERINO DE FIGUEIREDO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:09
Decorrido prazo de J. M. S. DE FIGUEIREDO - EPP em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:13
Juntada de manifestação
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03/11/2021 08:28
Juntada de manifestação
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03/11/2021 00:35
Publicado Sentença Tipo A em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004118-90.2016.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: J.
M.
S.
DE FIGUEIREDO - EPP, JOSE MILTON SEVERINO DE FIGUEIREDO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando o valor do crédito exequendo, as custas finais são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar o pagamento de tais valores, pelo que dispenso o seu recolhimento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
27/10/2021 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 11:59
Juntada de Certidão
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20/07/2021 10:46
Juntada de manifestação
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02/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
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02/06/2021 11:41
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2021 14:30
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2021 11:04
Juntada de manifestação
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09/02/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 17:58
Juntada de Certidão
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27/10/2020 09:04
Juntada de Certidão
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29/06/2020 15:35
Juntada de manifestação
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04/05/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 16:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/05/2020 16:24
Juntada de volume
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30/04/2020 15:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/02/2020 16:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/01/2020 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/11/2019 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/11/2019 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/09/2019 17:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/09/2019 11:20
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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19/09/2019 11:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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19/09/2019 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2019 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/09/2019 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/08/2019 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/08/2019 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/06/2019 12:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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08/03/2019 13:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/03/2019 13:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/01/2019 16:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
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16/01/2019 16:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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23/11/2018 14:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) 512/2
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23/11/2018 14:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 512/1
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13/11/2018 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/10/2018 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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18/10/2018 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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16/10/2018 11:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/10/2018 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/09/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO X N. 178 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 24/09/2018
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21/09/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/09/2018 16:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONTRA-FÉ SEM CDA
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22/03/2018 17:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAR
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07/03/2018 17:28
Conclusos para despacho
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07/03/2018 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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23/02/2018 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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21/02/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/01/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/01/2018 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/09/2017 07:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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28/10/2016 16:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/10/2016 16:53
INICIAL AUTUADA
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27/10/2016 11:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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