TRF1 - 0004740-17.2016.4.01.3802
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
13/06/2025 14:49
Juntada de certidão
-
12/06/2025 11:37
Juntada de certidão
-
30/05/2025 15:43
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST2-CRI -> SREC
-
30/05/2025 15:15
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-CRI
-
30/05/2025 15:15
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
13/05/2025 10:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/04/2025 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FABIO LUIZ PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA CONCEICAO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VITOR RACHID COLUCCI DAHER em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA E CUNHA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DE MENDONCA em 28/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Decisão
-
04/02/2025 10:09
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
04/02/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/02/2025 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VITOR RACHID COLUCCI DAHER em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FABIO LUIZ PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DE MENDONCA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA CONCEICAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA E CUNHA em 03/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 10:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/12/2024 14:03
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
29/11/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 13:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2024 23:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:50
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
25/09/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/09/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DE MENDONCA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA CONCEICAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DE MENDONCA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VITOR RACHID COLUCCI DAHER em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA CONCEICAO em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA E CUNHA em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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07/08/2024 10:04
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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05/08/2024 07:59
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 19:07
Recurso Especial não admitido
-
30/07/2024 19:07
Recurso Especial não admitido
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09/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
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18/10/2022 16:50
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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18/10/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/10/2022 15:40
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 16:20
Recebidos os autos
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18/09/2022 16:20
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2022 17:54
Baixa Definitiva
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01/09/2022 17:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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17/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:21
Juntada de certidão
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21/05/2022 02:14
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DE MENDONCA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:12
Decorrido prazo de FABIO LUIZ PEREIRA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:11
Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA CONCEICAO em 20/05/2022 23:59.
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10/04/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 20:36
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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06/04/2022 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 19:17
Juntada de certidão de processo migrado
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04/04/2022 19:17
Juntada de volume
-
04/04/2022 19:17
Juntada de volume
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04/04/2022 19:15
Juntada de volume
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04/04/2022 19:14
Juntada de volume
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04/04/2022 19:12
Juntada de volume
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04/04/2022 19:12
Juntada de volume
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30/03/2022 15:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/03/2022 15:04
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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07/03/2022 12:03
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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07/03/2022 12:02
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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04/03/2022 14:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927145 CONTRA-RAZOES
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04/03/2022 12:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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18/02/2022 10:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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17/02/2022 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926739 RECURSO ESPECIAL
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17/02/2022 14:21
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/02/2022 09:17
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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08/02/2022 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926382 CONTRA-RAZOES
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08/02/2022 12:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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18/01/2022 10:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/01/2022 14:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925317 RECURSO ESPECIAL
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09/12/2021 14:16
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 09/12/2021, DISPONIBILIZADO EM 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES (ARTS. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006).
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006).
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03).
TRANSNACIONALIDADE DO DELITO.
COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA ASSOCIAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS DOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS.
DOSIMETRIA REAJUSTADA.
APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelos réus em face de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para: (i) condenar Daniel Ribeiro de Mendonça, Eduardo Ferreira Conceição, Fábio Luiz Pereira e Magno dos Santos pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006; e, (ii) condenar Daniel Ribeiro de Mendonça pela prática do delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003. 2.
Segundo a denúncia, os réus, no dia 13/03/2016, foram presos em flagrante por transportar droga e associarem-se para traficar substância entorpecente do Paraguai para a cidade de Araxá-MG.
Relata o MPF que os réus foram abordados por agentes federais no posto de combustível denominado "Garimpo", situado na rodovia MG-427, km 54, Município de Conceição das Alagoas/MG, quando abasteciam dois veículos.
Durante a abordagem, foi identificado o condutor do FIAT/SIENA como sendo Daniel Ribeiro Mendonça e os três indivíduos que trafegavam no VW/GOL, Fábio Luiz Pereira, motorista, Magno dos Santos e Eduardo Ferreira Conceição.
Foram encontrados, no interior veículo FIAT/SIENA, diversos tabletes de maconha, totalizando a quantia de 353,40 quilos (trezentos e cinquenta e três quilos e quatrocentos gramas). 3.
Relata, ainda, a denúncia que Daniel Ribeiro de Mendonça mantinha sob sua guarda arma de fogo, de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar revólver, marca PUCARA, calibre 38, de fabricação argentina, municiado com seis cartuchos, pronto para uso. 4.
Não é dado ao réu suscitar inépcia da denúncia após a prolação da sentença, a partir da qual ficam superadas eventuais alegações de omissão na denúncia, nos termos do art. 569 do Código de Processo Penal.
Ainda que assim não fosse, não merece prosperar a alegação, pois a denúncia atende aos requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, por conter a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, baseando-se em materialidade e indícios suficientes de autoria, expondo as condutas dos réus e enquadrando-as nos tipos penais, permitindo, assim, o exercício do direito de defesa, como, de fato, foi praticado. 5.
Comprovada a transnacionalidade do delito, tendo em vista que os réus reconheceram ter ido ao Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com o Paraguai, buscar drogas, e pelo sistema de rastreamento do veículo FIAT/SIENA que demonstrou que o veículo esteve em território paraguaio, constatando-se que o carregamento da substância entorpecente foi realizado no Paraguai e internalizada, posteriormente, em território nacional. 6.
A materialidade a autoria do delito ficaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudos toxicológicos preliminar e definitivo, nos quais os peritos concluíram que os acusados estavam na posse de 353,40 quilos (trezentos e cinquenta e três quilos e quatrocentos gramas) de Cannabis sativa Linneu, substância popularmente conhecida como maconha; bem assim pelos depoimentos das testemunhas, além do interrogatório dos réus. 7.
A materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo encontram-se devidamente comprovadas nos autos, notadamente pelo auto de apreensão e laudo pericial, que informam que foram apreendidos no veículo conduzido pelo réu Daniel Ribeiro de Mendonça seis cartuchos de calibre 38 SPL e 01 revólver marca Pucara, calibre 38, modelo C44, n. série 253887, oriundo da Argentina, ambos em plenas condições de funcionamento. 8.
Para a caracterização do crime de associação para o tráfico exige-se a presença, concomitante, dos seguintes elementos: (1) concurso necessário de pelo menos duas pessoas; (2) finalidade específica dos agentes voltada à prática dos delitos descritos no art. 33, caput, § 1º, e art. 34 da Lei 11.343/06; (3) estabilidade e permanência da associação criminosa. 9.
Na hipótese, não ficou evidenciada a prática da associação para o tráfico, uma vez que não se comprovou a perseverança dos acusados, de forma estável e constante, para o tráfico ilícito de drogas.
Verifica-se, do acervo probatório, que o que ocorreu, na realidade, foi a execução de mero concurso de agentes entre os réus, o que não é suficiente para a configuração do delito.
Deve, portanto, ser reformada a sentença, no ponto, para absolver os réus por insuficiência de prova da materialidade do delito de associação para o tráfico. 10.
A dosimetria das penas merece reparos para reduzir as penas dos réus pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006 e pela prática do delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003. 11.
Apelações parcialmente providas para absolver os réus da prática do delito previsto no art. 35, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006; e redimensionar as penas fixadas ao réu Daniel Ribeiro de Mendonça pelo delito de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo e dos réus Eduardo Ferreira Conceição, Fábio Luiz Pereira e Magno dos Santos pelo delito de tráfico de drogas.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações para absolver os réus da prática do delito previsto no art. 35, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006; e redimensionar as penas fixadas ao réu Daniel Ribeiro de Mendonça pelo delito de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo e dos réus Eduardo Ferreira Conceição, Fábio Luiz Pereira e Magno dos Santos pelo delito de tráfico de drogas, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 29 de novembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
07/12/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/12/2021 -
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02/12/2021 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/12/2021 11:04
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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29/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações para absolver os réus da prática do delito previsto no art. 35, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006; e redimensionar as penas fixadas
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25/11/2021 18:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/11/2021 18:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/11/2021 17:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/11/2021 16:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 79/2021 - DPU
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25/11/2021 15:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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24/11/2021 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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17/11/2021 16:11
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 17/11/2021, DISPONIBILIZADA EM 16/11/2021
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16/11/2021 13:38
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 79/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
16/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de novembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 12 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
12/11/2021 17:56
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/11/2021
-
12/03/2021 13:25
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
12/03/2021 13:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/03/2021 15:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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08/03/2021 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
08/03/2021 14:32
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
15/09/2020 15:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/09/2020 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
15/09/2020 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
15/09/2020 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
15/09/2020 13:52
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
29/01/2019 17:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
29/01/2019 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
29/01/2019 09:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/01/2019 15:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4657154 PETIÇÃO
-
28/01/2019 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
28/01/2019 13:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
17/12/2018 16:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/12/2018 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/12/2018 11:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/12/2018 13:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
12/12/2018 09:44
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/12/2018 12:39
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO X / N. 223, PAGS.412/427. (TERMINATIVO)
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29/11/2018 19:59
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/12/2018
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29/11/2018 11:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA>>>> ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA APRECIAÇÃO DO REQUERIDO ÀS FLS. 786/787>>>>>>>>
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28/11/2018 18:05
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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16/10/2018 18:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/10/2018 18:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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16/10/2018 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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16/10/2018 14:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4594486 PETIÇÃO
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16/10/2018 10:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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10/10/2018 09:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
08/10/2018 19:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO...VISTA AO MPF...
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08/10/2018 18:02
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
28/09/2018 18:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/09/2018 18:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
27/09/2018 09:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
26/09/2018 12:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4577391 PETIÇÃO
-
26/09/2018 09:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
25/09/2018 17:27
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
11/12/2017 11:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/12/2017 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/12/2017 08:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
07/12/2017 17:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4378914 OFICIO
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07/12/2017 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/12/2017 14:28
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
05/06/2017 15:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/06/2017 15:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/06/2017 08:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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02/06/2017 17:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4218813 OFICIO
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02/06/2017 12:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/06/2017 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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05/05/2017 10:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/05/2017 10:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/05/2017 09:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/05/2017 14:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4196506 PARECER (DO MPF)
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04/05/2017 10:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/04/2017 19:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/04/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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