TRF1 - 0035763-96.2011.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:39
Juntada de certidão de processo migrado
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26/09/2022 18:38
Juntada de volume
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26/09/2022 18:35
Juntada de documentos diversos migração
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26/09/2022 18:34
Juntada de documentos diversos migração
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26/09/2022 18:33
Juntada de documentos diversos migração
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01/08/2022 12:21
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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22/07/2022 13:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/07/2022 13:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/07/2022 10:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/07/2022 14:34
RESTAURAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA - NO(A) QUARTA TURMA
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05/05/2022 16:16
BAIXA DEFINITIVA A - ORIGEM
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02/05/2022 16:15
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO - EM 28/01/2022
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19/04/2022 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928804 PETIÇÃO
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19/04/2022 14:31
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/04/2022 16:16
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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22/03/2022 14:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927914 PETIÇÃO
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22/03/2022 14:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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17/03/2022 13:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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17/01/2022 13:51
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 17/01/2022 E DISPONIBILIZADO EM 14/01/2022. (INTERLOCUTÓRIO)
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14/01/2022 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de SANDRA MACEDO PALHARO (fls. 496/507-v) e FRANCISCO EDUARDO NETTO (fls. 484/495) em face da sentença prolatada pelo Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, às fls. 445/462, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus pela pratica do crime previsto no art. 313-A do Código Penal.
Na sentença, as penas restaram definitivamente fixadas nos seguintes termos: a) SANDRA MACEDO PALHARO teve sua pena fixada em 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos; b) FRANCISCO EDUARDO NETTO teve sua pena fixada em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos.
Com contrarrazões apresentadas às fls. 510/522.
O parecer ministerial é pelo desprovimento das apelações dos réus (fls. 526/539).
Por intermédio da petição de fls. 541/542, a Defensoria Pública da União, em defesa do acusado FRANCISCO EDUARDO NETTO, requer que seja declarada extinta a sua punibilidade pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região oficia para que seja reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarada a extinção da punibilidade do réu FRANCISCO EDUARDO NETTO pela prática do delito previsto no art. 313-A do Código Penal. É o relatório.
Decido.
Tratando-se de matéria de ordem pública, que deve ser declarada em qualquer fase do processo, à luz do art. 61 do Código de Processo Penal, entendo pertinente verificar se ocorreu ou não a extinção da punibilidade pela prescrição.
Considerando não ter havido interposição de recurso pela acusação, a prescrição regula-se pela pena em concreto, ou seja, pelo montante de pena imposta na sentença, conforme dispõe o art. 110, § 1º, do Código Penal.
No caso, os fatos ocorreram no dia 01/08/2005 (fl. 02-B), ou seja, quando ainda não estavam em vigor as alterações trazidas pela Lei 12.234, de 05/05/2010, portanto, o marco prescricional pode ser contado entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
A denúncia foi recebida no dia 01/09/2011 (fls. 194/195) e a sentença condenatória publicada, em cartório, na data de 09/03/2015 (fl. 463).
Como visto, a pena foi fixada em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão para o delito tipificado art. 313-A do Código Penal, que prescreve em 08 (oito) anos, conforme estabelecido no art. 109, IV, do Código Penal.
Além disso, verifica-se que o acusado contava com mais de 70 (setenta) anos ao tempo da sentença, tendo em vista que nasceu em 24/10/1944 (fl. 02-A), de forma que, o prazo prescricional (08 anos) deve ser reduzido pela metade (04 anos), com base no disposto no art. 115 do Código Penal.
Dito isso, é forçoso reconhecer ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, pela pena em concreto, visto que ultrapassados mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato (01/08/2005) e a data do recebimento da denúncia (01/09/2011).
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e DEFIRO o pedido formulado pela defesa às fls. 541/542, para declarar extinta a punibilidade de FRANCISCO EDUARDO NETO quanto à prática do delito tipificado no art. 313-A do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, IV, 110, § 1º e 2º (redação anterior à Lei 12.234/2010), e art. 115, todos do Código Penal; e, ainda, 61 do Código de Processo Penal e no art. 29, XIV, do RITRF1.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de dezembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
13/01/2022 19:59
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/01/2022
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07/01/2022 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/12/2021 19:17
PROCESSO REMETIDO - COM DECISÃO
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29/09/2021 14:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/09/2021 14:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/09/2021 10:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/09/2021 15:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921214 PARECER (DO MPF)
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28/09/2021 15:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/09/2021 17:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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10/09/2021 18:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - PARA VISTA AO MPF
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10/09/2021 15:14
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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09/09/2021 14:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/09/2021 14:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/09/2021 10:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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02/09/2021 16:05
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIDA PELA COORDENADORIA
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02/09/2021 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/09/2021 13:02
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA EXPEDIR CERTIDÃO
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23/08/2021 14:45
PROCESSO REQUISITADO - PARA CERTIDÃO
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11/05/2017 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/03/2017 15:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:46
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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19/04/2016 12:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:32
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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12/04/2016 17:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES ( ACERVO IFSM)
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12/04/2016 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/04/2016 17:15
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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15/01/2016 16:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/01/2016 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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14/01/2016 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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14/01/2016 12:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3799160 PETIÇÃO
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13/01/2016 18:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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13/01/2016 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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20/10/2015 16:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/10/2015 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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16/10/2015 17:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/10/2015 13:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3752380 PETIÇÃO
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16/10/2015 10:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/10/2015 19:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/10/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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