TRF1 - 0003890-02.2017.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 21:25
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:49
Juntada de Ofício
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12/08/2022 11:18
Juntada de Ofício
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08/07/2022 16:16
Juntada de manifestação
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26/05/2022 15:48
Juntada de manifestação
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03/04/2022 16:18
Juntada de e-mail
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30/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:38
Juntada de e-mail
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07/03/2022 12:58
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 05:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 21:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:54
Decorrido prazo de M M N DE LIMA GOTARDI - ME em 18/02/2022 23:59.
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29/01/2022 18:28
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 0003890-02.2017.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: M M N DE LIMA GOTARDI - ME DECISÃO O empresário individual atua em nome próprio e responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem quaisquer limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas.
Nesse sentido: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE.
TITULAR FIRMA INDIVIDUAL.
REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. 1.
A responsabilidade do titular de firma individual é ilimitada, porque não há personalidade jurídica distinta entre o titular e a sua empresa.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Nesse diapasão, não há razão para a recusa na inclusão do titular de firma individual no polo passivo da execução fiscal. 3.
Agravo regimental provido para dar provimento ao agravo de instrumento. (Processo: AGA 0032801-86.2009.4.01.0000/BA; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Convocado: JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.) Órgão Julgador: OITAVA TURMA Publicação: e-DJF1 p.280 de 11/06/2010 Data da Decisão: 11/05/2010).
Dessa forma, defiro o pedido constante no ID 587885859 e determino a retificação da autuação com a inclusão no polo passivo do nome da devedora MARIA MARLUCI NOGUEIRA DE LIMA GOTARDI, inscrita no CPF sob o nº *12.***.*37-53.
Lado outro, considerando-se que a devedora já foi citada via edital (fls. 113-117 do ID 284923207) e, não obstante a citação, deixou de pagar a dívida, acolho o requerimento ID 864664568 para que se proceda à penhora do precatório n. 0089175-56.2021.4.01.9198.
Determino seja expedido ofício à COREJ a fim de que anote no precatório nº 0089175-56.2021.4.01.9198 o registro de penhora e de saque apenas com autorização do juízo.
Determino, outrossim, seja encaminhada cópia desta decisão ao juízo da Vara Única de Presidente Médici/RO, autos nº 7000483-40.2019.8.22.0006, para que tome ciência da penhora no precatório dando-lhe conhecimento acerca da determinação exarada na presente decisão para as providências necessárias.
Cópia desta decisão serve como OFÍCIO GABJU Nº 04/2022.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. -
26/01/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 17:15
Proferida decisão interlocutória
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16/12/2021 14:03
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2021 17:57
Conclusos para decisão
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18/06/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 15:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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04/06/2021 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2021 11:15
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 11:15
Proferida decisão interlocutória
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01/01/2021 09:08
Conclusos para decisão
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22/09/2020 09:38
Decorrido prazo de M M N DE LIMA GOTARDI - ME em 21/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 19:39
Juntada de manifestação
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24/07/2020 17:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/07/2020.
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24/07/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 19:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/07/2020 19:06
Juntada de volume
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17/07/2020 09:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/07/2020 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2020 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 11:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2020 10:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2020 10:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/10/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL
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09/10/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
09/10/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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02/10/2019 11:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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02/10/2019 11:06
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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02/10/2019 11:06
CitaçãoORDENADA
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02/10/2019 11:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISAO - EDITAL
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26/09/2019 12:47
Conclusos para decisão
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24/05/2019 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2019 11:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/04/2019 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/04/2019 11:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/04/2019 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Certidão de secretaria
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12/02/2019 12:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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12/02/2019 12:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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24/01/2019 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Informação processual.
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18/10/2018 12:20
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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11/10/2018 11:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA P/ CITAÇÃO ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
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15/08/2018 15:05
CitaçãoORDENADA
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15/08/2018 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
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22/06/2018 16:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/06/2018 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD
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22/06/2018 16:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/04/2018 14:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/04/2018 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/03/2018 15:15
Conclusos para decisão
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15/01/2018 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2018 18:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/01/2018 18:10
INICIAL AUTUADA
-
27/10/2017 10:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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