TRF1 - 1004552-57.2022.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:18
Juntada de Informação
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12/11/2022 00:28
Decorrido prazo de DENTAL ORTHO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 11/11/2022 23:59.
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06/10/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 03:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 08:14
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal de Manaus em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:40
Decorrido prazo de DENTAL ORTHO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59.
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15/06/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 23:45
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 18:49
Publicado Intimação polo ativo em 13/06/2022.
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13/06/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 10:11
Juntada de apelação
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10/06/2022 07:42
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO DE SALES Juiz Substituto : RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Dir.
Secret. : GEORGE EMILIO CUNHA DE ARAUJO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004552-57.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DENTAL ORTHO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO DE SOUZA CHAAR - AM8566 IMPETRADO: Delegado da Receita Federal de Manaus e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " (...) À vista de todo o exposto: 1.
HOMOLOGO EM PARTE A PROCEDÊNCIA dos pedidos iniciais e, por consequência, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inciso III, alínea “a”, do CPC/2015, apenas no que tange à não incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais realizadas para pessoas jurídicas situadas na Zona Franca de Manaus, diante do reconhecimento da tese nesse ponto (Parecer PGFN/CRJ/N. 1743/2016 e Ato Declaratório PGFN n. 4, de 16/11/2017); 2.
CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária dos tributos do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais realizadas para pessoas jurídicas ou físicas, situadas na Zona Franca de Manaus, mesmo quando recolhidos dentro do regime do Simples Nacional; e defiro a liminar para suspender a exigibilidade do PIS e da COFINS somente sobre as receitas decorrentes das vendas de mercadorias de origem nacional a pessoas físicas, para consumo ou industrialização, realizadas dentro da ZFM, por serem consideradas vendas ao exterior. (...)" -
09/06/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 14:04
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2022 14:04
Concedida a Segurança a DENTAL ORTHO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (IMPETRANTE)
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03/06/2022 14:04
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/05/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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21/05/2022 01:08
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal de Manaus em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:21
Juntada de Informações prestadas
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10/05/2022 16:45
Juntada de parecer
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08/05/2022 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2022 00:13
Juntada de diligência
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06/05/2022 16:06
Juntada de manifestação
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05/05/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 05:32
Juntada de emenda à inicial
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28/03/2022 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO DE SALES Juiz Substituto : RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Dir.
Secret. : GEORGE EMILIO CUNHA DE ARAUJO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004552-57.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DENTAL ORTHO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO DE SOUZA CHAAR - AM8566 IMPETRADO: Delegado da Receita Federal de Manaus e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " (...) intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer como calculou o valor indicado à causa, bem como para, em sendo o caso, emendar a inicial no referido prazo, corrigindo o valor da causa e, se necessário, recolhendo as custas processuais complementares devidas com base na diferença do novo valor, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cumprida a diligência apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá ser notificada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
24/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 16:50
Conclusos para despacho
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10/03/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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10/03/2022 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2022 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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