TRF1 - 1006265-31.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006265-31.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: SAVIO FERREIRA VILELA SENTENÇA Trata-se ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de SAVIO FERREIRA VILELA, visando imprimir a natureza de título executivo judicial aos contratos n. 0000000218072445, 101695400000635525, 1695001000039641, 1695195000039641, que totalizam o valor de R$ 62.619,04 (sessenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e quatro centavos).
Narra, a autora, que, em virtude da celebração do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT / CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC), foi disponibilizado pela CAIXA um crédito pré-aprovado/limite de crédito para utilização pela parte ré, que também solicitou cartão de crédito.
Ocorre, todavia, que houve o inadimplemento contratual pelo devedor.
Argumenta que, esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou alternativa à autora senão o ajuizamento da ação.
Petição inicial acompanhada de procuração e documentos (id. 993832192).
Proferido Despacho de id. 1022948288.
Citado (id. 1051442253), o requerido deixou transcorrer o prazo, sem que efetuasse pagamento do débito reclamado ou ofertasse embargos monitórios, conforme certificado nos autos (id. 1170127265).
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual, bem como as condições genéricas e específicas da ação e, inexistindo preliminares para serem dirimidas, passo à análise do mérito da causa.
Dispõe o art. 701, § 2º do CPC, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
Destarte, não oferecendo a parte ré embargos ao mandado monitório, a constituição do título executivo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para constituir o título executivo em favor da autora no valor de R$ 62.619,04 (sessenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e quatro centavos), atualizado até 08/03/2022, com juros e correção monetária na forma estipulada contratualmente.
Condeno os requeridos ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada.
Após, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, face o determinado no art. 701, §2º, do CPC, intimando-se a parte ré para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 20 de outubro de 2022.
Assinatura digital Juiz Federal assinante -
21/10/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 10:37
Julgado procedente o pedido
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27/06/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 16:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/05/2022 01:47
Decorrido prazo de SAVIO FERREIRA VILELA em 20/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2022 23:59.
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29/04/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 17:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/04/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 00:38
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.:1006265-31.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: SAVIO FERREIRA VILELA DESPACHO I - Em relação ao(s) processo(s) associado(s) n. 0008625-97.2015.4.01.3600, anote-se que possui (em) pedido(s) distinto(s) desta ação, não ocorrendo conexão, nos termos do art. 55, caput do Código de Processo Civil.
II - Cite-se para o pagamento, inclusive de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou para a oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 701 e 702).
A parte requerida será isenta do pagamento de custas e honorários, se cumprir o mandado no prazo (art. 701, parágrafo 1º do CPC).
III – Caso sejam opostos embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Na sequência, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
V - Decorrido o prazo sem oposição de embargos, venham os autos conclusos para sentença.
VI - Intimem-se.
Cuiabá, 11 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
11/04/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
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11/04/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 23:47
Conclusos para decisão
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07/04/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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07/04/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 22:12
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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