TRF1 - 1000705-84.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:07
Juntada de manifestação
-
23/11/2022 01:20
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000705-84.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE SOUZA LEITE EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 21 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/11/2022 01:35
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 18/11/2022 23:59.
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22/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 03:25
Publicado Sentença Tipo A em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000705-84.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE SOUZA LEITE EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DENIZE SOUZA LEITE em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS – OAB/TO requerendo a execução de honorários advocatícios na quantia de R$ R$ 5.173,66, 2.A obrigação foi voluntariamente cumprida, com a transferência do valor depositado ao credor (id 1261376272). 3.As partes foram intimadas para informarem se a obrigação foi cumprida, permanecendo silentes. 4.Os autos foram conclusos para sentença em 03/09/2022. 5.É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 6.Os documentos juntados apontam para o cumprimento das obrigações (id 1261376272). 7.O silêncio do credor, após o decurso do prazo para se manifestar sobre o cumprimento das obrigações do acordo revela que este anuiu, ainda que tacitamente, com a realização da obrigação. 8.A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 9.Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 10.Sentença não sujeita a reexame necessário.
III.
DISPOSITIVO 11.Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 13.A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 14.Palmas, data abaixo.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/09/2022 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2022 21:09
Juntada de Certidão
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18/09/2022 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2022 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2022 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
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03/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
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03/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 02/09/2022 23:59.
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10/08/2022 21:55
Juntada de manifestação
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10/08/2022 21:52
Juntada de manifestação
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09/08/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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05/08/2022 02:35
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2022 11:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2022 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:01
Juntada de manifestação
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11/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 01:59
Decorrido prazo de DENIZE SOUZA LEITE em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:59
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 18:42
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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07/07/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 15:12
Desentranhado o documento
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06/07/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000705-84.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE SOUZA LEITE EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) cumprir a decisão anterior; b) ouvir a parte credora acerca da impugnação; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 5 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/07/2022 23:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 23:08
Juntada de Certidão
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05/07/2022 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:30
Juntada de manifestação
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01/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 02:12
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 21/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 00:54
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 17/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:24
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 00:53
Decorrido prazo de DENIZE SOUZA LEITE em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:56
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 02:18
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000705-84.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE SOUZA LEITE EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a demandada para, em 05 dias, manifestar sobre a alegação de depósito insuficiente e comprovar o pagamento integral, sob pena de constrição patrimonial; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/04/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
19/04/2022 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 03:49
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:02
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/02/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2022 12:33
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/02/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:02
Juntada de informação de prevenção negativa
-
19/11/2018 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
19/11/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 17:51
Conclusos para despacho
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08/11/2018 00:56
Juntada de contrarrazões
-
08/11/2018 00:43
Decorrido prazo de DENIZE SOUZA LEITE em 07/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 11:34
Juntada de Informação.
-
02/10/2018 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/10/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 19:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 17:20
Juntada de apelação
-
30/09/2018 19:43
Juntada de manifestação
-
04/09/2018 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2018 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2018 00:12
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 09:17
Juntada de contestação
-
21/08/2018 17:54
Juntada de procuração/habilitação
-
07/08/2018 16:23
Juntada de diligência
-
07/08/2018 16:23
Mandado devolvido cumprido
-
25/07/2018 16:54
Juntada de manifestação
-
19/07/2018 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/07/2018 18:17
Restituídos os autos à Secretaria
-
18/07/2018 14:08
Conclusos para decisão
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17/07/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 23:29
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 17:03
Juntada de aditamento à inicial
-
15/06/2018 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2018 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2018 17:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 16:39
Juntada de manifestação
-
11/05/2018 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 17:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 15:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
10/05/2018 15:13
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/05/2018 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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