TRF1 - 1007131-71.2020.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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30/03/2021 16:41
Juntada de Informação
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30/03/2021 16:41
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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30/03/2021 02:13
Decorrido prazo de SUSY SILVA GOMES em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 01:31
Decorrido prazo de SUSY SILVA GOMES em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA em 22/03/2021 23:59.
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03/03/2021 12:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA em 14/12/2020 23:59.
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03/03/2021 12:45
Decorrido prazo de SUSY SILVA GOMES em 14/12/2020 23:59.
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03/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
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01/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007131-71.2020.4.01.4000 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: SUSY SILVA GOMES Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA - PI2634-A RECORRIDO: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN E M E N T A ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA OFICIAL.
ENSINO SUPERIOR.
ALUNO CONCLUDENTE.
MATRÍCULA EM DISCIPLINAS QUE POSSUEM PRÉ-REQUISITO OU SÃO CURSADAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
SENTENÇA MANTIDA.
I – O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de não ser razoável impedir ao aluno concludente a realização de matrícula concomitante em disciplinas que, entre si, apresentam relação de pré-requisito, são cursadas em regime de dependência ou que guardem entre si uma relação de sucessão, ainda mais quando a sua efetivação não representa prejuízo algum para terceiros.
II – Hipótese dos autos em que o(a) impetrante, à época, era aluno(a) concludente do curso de graduação, não se mostrando razoável obrigá-lo(a) a permanecer mais um semestre na faculdade, postergando sua carreira profissional, tendo em vista que tal situação não acarretaria danos à sua formação, tampouco à instituição.
III – Ademais, a concessão de medida liminar em momento anterior faz incidir a teoria do fato consumado, não sendo possível a desconstituição da situação fática consolidada.
IV – Remessa oficial a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.
Sexta Turma do TRF da 1ª Região – 26.10.2020.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN Relator -
25/02/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 15:38
Juntada de Petição intercorrente
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06/11/2020 16:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2020 16:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 08:53
Conhecido o recurso de SUSY SILVA GOMES - CPF: *45.***.*76-04 (JUÍZO RECORRENTE) e ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-27 (RECORRIDO) e não-provido
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26/10/2020 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2020 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2020 07:53
Decorrido prazo de SUSY SILVA GOMES em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA em 09/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 07:46
Publicado Intimação de pauta em 02/10/2020.
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02/10/2020 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 17:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/09/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 16:18
Incluído em pauta para 26/10/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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11/09/2020 16:59
Juntada de Parecer
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11/09/2020 16:59
Conclusos para decisão
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10/09/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 12:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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10/09/2020 12:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/09/2020 09:34
Recebidos os autos
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09/09/2020 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
30/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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