TRF1 - 1001900-59.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001900-59.2017.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista às partes do retorno dos autos.
Nada requerido em dez dias os autos serão arquivados.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
27/07/2023 19:43
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 19:36
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2023 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:49
Juntada de alegações/razões finais
-
25/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2023 00:06
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001900-59.2017.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1654750961 - Documento Comprobatório (Doc. 1.1 1 SEI 02001.001577 2017 19) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
06/06/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2023 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:49
Juntada de manifestação
-
08/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 23:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:48
Juntada de parecer
-
17/03/2023 08:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:00
Juntada de manifestação
-
16/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:23
Decorrido prazo de EDGARDO MANUEL LATRUBESSE em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 20:54
Juntada de manifestação
-
01/03/2023 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2023 19:33
Juntada de manifestação
-
22/02/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:52
Juntada de manifestação
-
20/01/2023 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/12/2022 23:46
Juntada de laudo pericial
-
10/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 17:19
Cancelada a conclusão
-
04/11/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 17:10
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 21:20
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 21:33
Expedição de Intimação.
-
28/09/2022 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 21:28
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 15:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
28/09/2022 20:35
Juntada de Ata de audiência
-
15/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 20:23
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 17:16
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:40
Decorrido prazo de EDGARDO MANUEL LATRUBESSE em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:02
Juntada de embargos de declaração
-
01/08/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:59
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 15:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
23/07/2022 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 15:08
Outras Decisões
-
13/07/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2022 01:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 08/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 11:39
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 02:05
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001900-59.2017.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS - RJ118816 e LUCIANO GIONGO BRESCIANI - RJ109302 D E C I S Ã O DEFIRO o ingresso do Estado de Rondônia na lide, REGISTRE-SE.
DEFIRO os pedidos de perícia simplificada e oitiva de testemunhas, formulados pela Santo Antônio Energia.
NOMEIO o expert em hidrologia Edgardo Manuel Latrubesse, para atuar como perito neste processo, com currículo e endereço conhecidos na secretaria desta Vara Federal.
DESIGNE a Secretaria desta Vara Federal, oportunamente, AUDIÊNCIA mediante sistema eletrônico virtual.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes ou seus procuradores, bem como ao perito, para comparecimento à audiência a ser designada, procedendo-se na forma do art. 455 do CPC.
INTIME-SE a Santo Antônio Energia para depositar rol de testemunhas (máximo de 3), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
30/05/2022 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 18:49
Outras Decisões
-
08/03/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 16:48
Outras Decisões
-
07/06/2021 15:49
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
01/06/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 17:11
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
19/05/2020 16:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 04:04
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 18:42
Juntada de manifestação
-
07/02/2020 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2019 06:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 29/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:22
Juntada de Petição intercorrente
-
26/02/2019 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2019 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 20:24
Juntada de contestação
-
12/04/2018 11:34
Mandado devolvido cumprido
-
07/04/2018 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 15/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 10:36
Mandado devolvido cumprido
-
01/02/2018 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/02/2018 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/02/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2018 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
01/12/2017 15:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/12/2017 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2017 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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