TRF1 - 1003397-21.2020.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 02:11
Decorrido prazo de Coordenador do Curso de Licenciatura em Computação-PARFOR-UFRA em 02/09/2022 23:59.
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17/08/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 09:52
Juntada de Informação
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10/08/2022 16:04
Juntada de Informação
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10/08/2022 15:46
Juntada de Informação
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10/08/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 15:11
Expedição de Intimação.
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22/07/2022 08:28
Decorrido prazo de CLAUDIANA BONFIM COSTA DE ARAUJO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:28
Decorrido prazo de GLEICIANE DE MARIA LIMA SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:27
Decorrido prazo de ANA RAIMUNDA FERREIRA SERRA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:27
Decorrido prazo de EDMAR DE JESUS GOMES RODRIGUES em 21/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1003397-21.2020.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIANA BONFIM COSTA DE ARAUJO, GLEICIANE DE MARIA LIMA SANTOS, EDMAR DE JESUS GOMES RODRIGUES, ANA RAIMUNDA FERREIRA SERRA LITISCONSORTE: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA IMPETRADO: COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO-PARFOR-UFRA SENTENÇA - TIPO “C” A parte impetrante foi intimada para promover os atos e as diligências que lhe incumbia, sob pena de extinção, porém manteve-se inerte por prazo maior que 30 (trinta) dias.
Renovada a intimação, desta vez de forma pessoal, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, mais uma vez deixou seu prazo passar em branco, já que restringiu relatar ao oficial de justiça interesse de prosseguir no feito, porém não manifestou nos autos conforme determinado.
Nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
Diante da ausência de manifestação da autora, que se quedou silente, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Sem verba honorária.
Custas iniciais pela autora, quer ficam sob condição suspensiva em razão da gratuidade ora deferida.
Preclusas as vias impugnatórias, e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marabá/PA .
Juiz Federal AAM. -
28/06/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 17:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/06/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 09:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/05/2022 00:14
Decorrido prazo de EDMAR DE JESUS GOMES RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 16:57
Juntada de Informação
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16/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2022 10:30
Juntada de diligência
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18/04/2022 11:38
Juntada de termo
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18/04/2022 11:26
Juntada de termo
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05/04/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 14:21
Juntada de termo
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28/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:11
Juntada de termo
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02/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2022 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIANA BONFIM COSTA DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:45
Decorrido prazo de GLEICIANE DE MARIA LIMA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:44
Decorrido prazo de ANA RAIMUNDA FERREIRA SERRA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:05
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA em 10/02/2022 23:59.
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30/01/2022 16:33
Decorrido prazo de EDMAR DE JESUS GOMES RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
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05/01/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
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17/12/2021 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 18:07
Outras Decisões
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16/12/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 15:26
Juntada de diligência
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16/12/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
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26/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
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03/02/2021 07:16
Decorrido prazo de GLEICIANE DE MARIA LIMA SANTOS em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 07:08
Decorrido prazo de EDMAR DE JESUS GOMES RODRIGUES em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 06:35
Decorrido prazo de CLAUDIANA BONFIM COSTA DE ARAUJO em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 06:35
Decorrido prazo de ANA RAIMUNDA FERREIRA SERRA em 02/02/2021 23:59.
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01/12/2020 17:27
Juntada de Petição intercorrente
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26/11/2020 18:07
Juntada de Parecer
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24/11/2020 14:03
Expedição de Mandado.
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24/11/2020 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 16:22
Juntada de Certidão.
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18/08/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 16:52
Conclusos para despacho
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13/08/2020 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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13/08/2020 09:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/08/2020 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
03/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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