TRF1 - 1034838-09.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MOISES FRANCELLI DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MOISES FRANCELLI DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:55
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
17/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
25/03/2024 17:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
25/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:54
Juntada de Informações prestadas
-
21/02/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/02/2024 12:41
Expedição de Documento RPV.
-
13/12/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 15:45
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 15:45
Homologada a Transação
-
01/12/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:31
Juntada de contestação
-
14/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 23:31
Juntada de laudo pericial
-
13/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 13:16
Decorrido prazo de MOISES FRANCELLI DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:05
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1034838-09.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: REGINA FRANCELLI AUTOR: M.
F.
D.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 27/04/2023 13:15 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 08:38
Perícia agendada
-
04/08/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de MOISES FRANCELLI DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:02
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1034838-09.2022.4.01.3300 AUTOR: M.
F.
D.
C.
REPRESENTANTE: REGINA FRANCELLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora: 23/11/2022 14:15 Local: JEF-Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) DAIANE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) DAIANE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a) -
12/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
03/06/2022 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/06/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0076881-78.2018.4.01.3700
Jakson Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Ribeiro Mendes Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2018 00:00
Processo nº 0056896-34.2010.4.01.3400
Antonio de Siqueira Lopes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2010 00:00
Processo nº 0000338-70.2014.4.01.3604
Suelmei Campos Barbosa Eireli
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Jorge Antonio Krizizanowski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2014 13:30
Processo nº 0000338-70.2014.4.01.3604
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Suelmei Campos Barbosa Eireli
Advogado: Fabricio Schabat Mensch
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2015 19:09
Processo nº 1003177-37.2022.4.01.3809
Marcilia Vieira Schiassi Swerts
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto Massi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2022 14:15