TRF1 - 1001798-80.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1001798-80.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ENDEREÇO: Rodovia BR-153, 2151, KM 128 ST AEROPORTO, Bandeiras, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75065-750 DESPACHO/MANDADO A parte exequente interpôs recurso de apelação.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como mandado a ser encaminhado a CEMAN local para seu devido cumprimento. -
22/09/2023 00:00
Intimação
libreOffice -
14/02/2023 12:19
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2023 02:06
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1001798-80.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 035 / 2023 Oficie-se ao Gerente do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária, a fim de que proceda à conversão em renda, em favor da(o) exequente, dos valores depositados na conta judicial nº 3258 / 005 / 86403423-0, conforme instruções da petição da exequente que segue em anexo.
Após, o cumprimento da ordem, intime-se a exequente a fim de que manifeste sobre a extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando-se que não há mais que se falar em saldo remanescente, tendo em vista que à época do bloqueio restringiu-se o valor integral da dívida.
Anexos: guia de depósito judicial id 1236562284, guia para conversão em renda id 1257862788.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento.
Anápolis, 8 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/02/2023 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2023 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
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23/08/2022 02:05
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 22/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 01:20
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:1001798-80.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que efetivada a citação da parte executada, foi realizada consulta SISBAJUD, que restou FRUTÍFERA, bloqueando, à época, valor integral informado na inicial.
Cumprida a intimação referente a penhora, a empresa executada deixou transcorrer o prazo para oposição de embargos.
Intimada a manifestar, a parte exequente por meio da petição id1028722765, formula requerimentos para que seja tentado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, seja tentado o bloqueio de automóveis via RENAJUD e seja determinada a inclusão do nome da(s) parte(s) em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Decido.
Conforme explicitado acima, logo após a citação houve bloqueio integral do valor informado inicialmente.
Por esta razão, não há que se falar em novas tentativas de constrição, pois o valor bloqueado foi imediatamente transferido para conta judicial assegurada a correção monetária.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários para realização da conversão em renda, bem como requerer a extinção da execução.
Intime-se.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:29
Juntada de documentos diversos
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26/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:29
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 02:04
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 03/11/2021 23:59.
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16/09/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 16:46
Juntada de diligência
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27/08/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 16:52
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 11:18
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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20/03/2021 01:25
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 19/03/2021 23:59.
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02/02/2021 12:57
Mandado devolvido cumprido
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02/02/2021 12:57
Juntada de diligência
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18/09/2020 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/09/2020 17:01
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 21:48
Juntada de Certidão
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25/06/2020 16:54
Juntada de Certidão
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25/06/2020 02:42
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:34
Mandado devolvido cumprido
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17/06/2020 11:34
Juntada de diligência
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24/04/2020 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/04/2020 17:23
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 18:54
Conclusos para despacho
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02/04/2020 18:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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02/04/2020 18:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/04/2020 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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