TRF1 - 1028929-29.2022.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL ANDRE PENA FERREIRA - CPF: *05.***.*33-82 (AUTOR)
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17/11/2022 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/11/2022 15:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:53
Juntada de laudo pericial complementar
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10/11/2022 14:53
Juntada de laudo pericial
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19/10/2022 02:06
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE PENA FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/09/2022 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
28/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/09/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 18:40
Cancelada a conclusão
-
26/09/2022 18:40
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE PENA FERREIRA em 06/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:20
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE PENA FERREIRA em 01/09/2022 23:59.
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09/08/2022 06:34
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1028929-29.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ANDRE PENA FERREIRA CURADOR: MARIA JOSE PENA FERREIRA MORAES Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA LOBATO PERDIGAO - PA23560, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de pensão por morte.
A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Atribui à causa o valor de R$ 67.450,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido ou renunciado o prazo recursal, remeta-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
05/08/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 14:59
Declarada incompetência
-
04/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
04/08/2022 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2022 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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