TRF1 - 1053135-55.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 01:20
Decorrido prazo de MAGISTRAL PHARMA DE BAURU LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 08:42
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSE RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1053135-55.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MAGISTRAL PHARMA DE BAURU LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: WAGNER TRENTIN PREVIDELO - SP128886 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Tais as razões, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, em face da decadência do prazo para ajuizamento do mandamus, com fundamento no art. 23 da Lei n° 12.016/2009 e também do art. 487, II, do CPC, ressalvadas as vias ordinárias para a discussão do direito alegado nos autos.
Custas pela Impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se." -
24/08/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 19:23
Declarada decadência ou prescrição
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17/08/2022 18:02
Conclusos para decisão
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17/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/08/2022 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2022 04:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2022 04:06
Juntada de Certidão de Redistribuição
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16/08/2022 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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