TRF1 - 1014780-64.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 14:41
Outras Decisões
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17/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
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17/02/2023 15:16
Juntada de termo
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23/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2023 12:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/01/2023 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:43
Juntada de cumprimento de sentença
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04/12/2022 09:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de GILVAN GONCALVES DE ALMEIDA em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:59
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1014780-64.2022.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 REU: GILVAN GONCALVES DE ALMEIDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I." -
25/10/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 16:05
Julgado procedente o pedido
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23/10/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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23/10/2022 11:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/10/2022 01:00
Decorrido prazo de GILVAN GONCALVES DE ALMEIDA em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 14:16
Juntada de diligência
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19/09/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 18:17
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 14:28
Juntada de termo
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23/08/2022 22:36
Juntada de Certidão
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10/08/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 12:09
Juntada de termo
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06/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 18:20
Juntada de manifestação
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02/06/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:51
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2022 00:27
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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05/04/2022 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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