TRF1 - 1041410-24.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 13:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/11/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 02:55
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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25/10/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1041410-24.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: VONCARLOS MARTINS FIGUEIREDO DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
22/10/2022 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
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22/10/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2022 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2022 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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20/10/2022 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2022 13:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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