TRF1 - 0006905-60.2009.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0006905-60.2009.4.01.4100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO CARLOS GONCALVES RIBEIRO REPRESENTANTE: RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS – RO 2829 DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Nada a prover quanto aos pedidos id. 2148964202 e 2148961874.
Vislumbra-se faltar mínima análise dos autos por parte do representante do executado.
O presente feito originalmente tratava-se de embargos à execução fiscal n. 0001651-43.2008.4.01.4100 (2008.41.00.001.653-1).
Após regular processamento, os embargos à execução foram julgados improcedentes (id 2144942898, p 192/198). À apelação do embargante foi negado provimento (id. 924938154), aperfeiçoando-se o trânsito em julgado (id 924938161).
O IBAMA, desse modo, promoveu o cumprimento de sentença para cobrança de honorários de sucumbência.
Adimplida a obrigação pecuniária, sobreveio sentença extintiva do cumprimento de sentença (id 2144942898).
Assim, a ordem de levantamento das restrições contida na sentença extintiva diz respeito tão somente ao objeto da execução, qual seja, o adimplemento de honorários sucumbenciais devidos ao IBAMA.
Não há qualquer ordem para retirada ou levantamento de embargo relativa à propriedade qualquer propriedade, vez que tal não fora objeto do cumprimento de sentença.
Registre-se que a execução fiscal correspondente (0001651-43.2008.4.01.4100) ainda se encontra em tramitação.
Assim, a alegação de ter o Juízo “consignado em sentença, a determinação do levantamento do embargo imposto pelo IBAMA na área rural do Executado” não subsiste quando realizada a leitura apropriada do processo.
Retornem ao arquivo.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" AUTOS 0006905-60.2009.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO CARLOS GONCALVES RIBEIRO S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O exequente requereu a extinção do feito devido à quitação do débito - petição intercorrente (ID 2142711627).
Sendo assim, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Não havendo recurso, após as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Levantem-se as restrições existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0006905-60.2009.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1888995152 - Petição intercorrente ( Manifestação Ibama vc João Carlos pagamento) 1888995153 - Documento Comprobatório (GRU JOAO CARLOS) 1888995154 - Documento Comprobatório (Comp pag GRU Ibama AGU) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
27/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006905-60.2009.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOAO CARLOS GONCALVES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: REJANE ISLEY CORREA HUGATT - RO2449, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829 e PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA - RO3582 Destinatários: JOAO CARLOS GONCALVES RIBEIRO REJANE ISLEY CORREA HUGATT - (OAB: RO2449) RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - (OAB: RO2829) PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA - (OAB: RO3582) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 26 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
30/09/2022 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GONCALVES RIBEIRO em 10/03/2022 23:59.
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15/02/2022 18:35
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 21:42
Juntada de Certidão
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10/02/2022 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:27
Juntada de petição inicial
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14/12/2019 02:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
26/09/2012 13:20
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PROCESSO REMETIDO PARA O TRF
-
24/09/2012 08:44
REMESSA ORDENADA: TRF
-
24/09/2012 08:41
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
14/06/2012 14:10
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
04/06/2012 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2012 18:51
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/05/2012 18:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/05/2012 18:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/04/2012 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2012 14:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2012 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
10/01/2012 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
10/01/2012 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - substabelecimento
-
07/12/2011 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF-1 N 232 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
-
02/12/2011 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
02/12/2011 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
02/12/2011 15:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
06/07/2011 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/01/2011 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2011 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2011 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - TOMAR CIÊNCIA
-
10/01/2011 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/01/2011 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/11/2010 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/11/2010 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 214 - 09 NOVEMBRO 2010
-
05/11/2010 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/11/2010 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/11/2010 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ÀS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/11/2010 13:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2010 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/10/2010 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/10/2010 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 194 - 08 OUTUBRO 2010
-
06/10/2010 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/10/2010 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/09/2010 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/09/2010 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
16/09/2010 13:24
CARGA: RETIRADOS AGU - TOMAR CIÊNCIA
-
10/09/2010 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/09/2010 15:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/08/2010 13:43
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - IBAMA APRESENTAR CÓPIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR/FISCALIZAÇÃO
-
15/07/2010 19:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 51/2010
-
15/07/2010 19:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 51/2010(DEPENDENTE: 200841000016531)
-
30/06/2010 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/06/2010 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/06/2010 14:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2010 12:29
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
21/05/2010 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2010 15:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 10 DIAS
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11/05/2010 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - IMPRENSA NACIONAL(EDJF1), ANO II, N. 88 de 11.05.2010
-
06/05/2010 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/04/2010 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/04/2010 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/04/2010 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2010 18:04
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
22/02/2010 18:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2010 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2010 08:58
CARGA: RETIRADOS AGU - RET.SERV.AGU 30 DIAS
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18/01/2010 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL/RO
-
19/11/2009 10:43
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
18/11/2009 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2009 10:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2009 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2009 13:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/11/2009 13:54
INICIAL AUTUADA
-
11/11/2009 16:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2009
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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