TRF1 - 1008013-35.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008013-35.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO FUNDO DEVIDO AO TRABALHADOR-IFDT REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO I.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 1.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) individualizar o valor pretendido por cada associado substituído; a2) qualificar e fornecer os dados e endereços dos substituídos (CPC, artigo 319, II), inclusive, comprovantes de endereços; a3) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) em relação a cada substituído; a4) atribuir à causa valor que expresse seu conteúdo econômico (artigo 291 do CPC) (soma das pretensões de cada substituído; a5) manifestar sobre os efeitos da decisão proferida na ADI 5090; a6) exibir autorização dos substituídos ou deliberação assemblear. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 2.
Palmas, 23 de novembro de 2022. 02.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
EMENDA DEFICIENTE: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que: a) não articulou causa de pedir individualizando o valor devido a cada associado substituído; b) não forneceu os dados qualificativos dos substituídos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; c) não formulou pedidos certos e determinados em relação a cada associado substituído, o que viola os comandos emergentes dos artigos 322 e 324 do CPC; d) não manifestou sobre os efeitos da ADI 5090-STF; e) não exibiu autorização dos associados ou deliberação assemblear. 06.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 2023-02-01.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:31
Juntada de manifestação
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24/10/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 11:14
Gratuidade da justiça não concedida a INSTITUTO FUNDO DEVIDO AO TRABALHADOR-IFDT - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AUTOR)
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17/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:26
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2022 18:12
Juntada de manifestação
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14/09/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/09/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 09:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2022 23:31
Conclusos para despacho
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12/09/2022 23:31
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/09/2022 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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