TRF1 - 1000059-17.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2023 02:14
Decorrido prazo de FAGNER DE SOUZA VIEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:49
Publicado Citação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1000059-17.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GABRIEL CORDEIRO DA GAMA, FAGNER DE SOUZA VIEIRA 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
FAGNER DE SOUZA VIEIRA, brasileiro, filho de Zacarias Vilhena Vieira e de Lucineuza Castro de Souza, nascido em 03/05/1984, inscrito no CPF sob o nº. *08.***.*74-10, portador do RG de nº. 326978- POLITEC/AP, atualmente em local incerto e não sabido.
Acusação do MPF: AÇÃO PENAL - 1000059-17.2020.4.01.3100 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA contra: [...] FAGNER DE SOUZA VIEIRA, brasileiro, filho de Zacarias Vilhena Vieira e de Lucineuza Castro de Souza, nascido em 03/05/1984, inscrito no CPF sob o nº. *08.***.*74-10, portador do RG de nº. 326978- POLITEC/AP, atualmente recolhido no Instituto Penitenciário do Amapá - IAPEN/AP. [...] pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos.
FAGNER DE SOUZA VIEIRA e GABRIEL CORDEIRO DA GAMA, de forma voluntária e consciente, ingressaram, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, nas dependências da agência dos Correios, empresa pública federal localizada no Município de Macapá/AP, e subtraíram 48 (quarenta e oito) objetos postais, os quais se encontram listados no Ofício nº. 11870626/2020 (ID 163869369), conduta que se enquadra no tipo penal descrito no art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV do Código Penal (CP).
Além disso, FAGNER DE SOUZA VIEIRA e GABRIEL CORDEIRO DA GAMA, de forma voluntária e consciente, corromperam o menor de idade W.S.T.D.L, para que, com eles, praticasse a infração penal, conduta que se enquadra no tipo penal descrito no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No dia 20 de dezembro de 2019, por volta das 04h10min, policiais militares que faziam patrulhamento de rotina avistaram uma bicicleta estacionada em frente à Central de Distribuição dos Correios, bem como a porta aberta.
Diante desses fatos, resolveram adentrar no local, oportunidade em que abordaram dois indivíduos, quais sejam, o denunciado FAGNER DE SOUZA VIEIRA e o menor de idade W.S.T.D.L.
Além deles, os policiais também encontraram no local GABRIEL CORDEIRO DA GAMA, que estava transportando uma caixa com encomendas dos correios. [...] Além disso, o referido Laudo também aponta que a chave encontrada no local foi comparada com a chave da porta encontrada aberta e não eram compatíveis, razão pela qual é possível concluir que os denunciados romperam o cadeado que estava trancando a porta do local. [...] Ante o exposto, o Ministério Público Federal, pelo procurador da República signatário, requer: a ) o recebimento da presente denúncia e a citação dos denunciados para responder à presente ação penal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; b) a condenação de FAGNER DE SOUZA VIEIRA e GABRIEL CORDEIRO DA GAMA como incursos nas penas do art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV do CP c/c artigo 244-B do ECA, na forma do art. 70 do CP. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
24/01/2023 17:45
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2023 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 01:56
Decorrido prazo de GABRIEL CORDEIRO DA GAMA em 17/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:54
Juntada de parecer
-
14/06/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 22:06
Juntada de diligência
-
06/06/2022 10:52
Juntada de resposta à acusação
-
17/05/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 20:42
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL CORDEIRO DA GAMA em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:19
Juntada de parecer
-
24/09/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 22:56
Juntada de diligência
-
15/09/2021 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 19:08
Juntada de diligência
-
05/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
16/06/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 10:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:45
Juntada de parecer
-
22/03/2021 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 16:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/12/2020 16:40
Juntada de diligência
-
24/11/2020 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 01:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/11/2020 01:26
Juntada de diligência
-
26/10/2020 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/09/2020 14:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/09/2020 14:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/09/2020 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/07/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 14:23
Juntada de outras peças
-
17/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:56
Juntada de Petição intercorrente
-
08/05/2020 22:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/05/2020 22:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/05/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2020 13:21
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/02/2020 09:59
Recebida a denúncia
-
18/02/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 12:31
Juntada de Denúncia
-
31/01/2020 12:31
Juntada de Petição (outras)
-
30/01/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/01/2020 15:32
Decorrido prazo de GABRIEL CORDEIRO DA GAMA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:32
Decorrido prazo de FAGNER DE SOUZA VIEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 13:58
Juntada de Parecer
-
13/01/2020 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/01/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/01/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 14:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
-
08/01/2020 14:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/01/2020 14:45
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
08/01/2020 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054299-64.2022.4.01.3300
Policia Federal No Estado da Bahia (Proc...
Gerson Santana
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2022 11:14
Processo nº 1000679-36.2020.4.01.4100
Julison Bricio Ribeiro
Uniao Federal
Advogado: Rosiane de Lima Luna Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2020 07:43
Processo nº 0039413-53.2017.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ivonildes da Silva Nunes
Advogado: Anderson Souza Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2017 15:48
Processo nº 0032705-61.2006.4.01.3400
Roberto Quental Coutinho
Secretaria Adjunta da Secretaria de Recu...
Advogado: Antonio Carlos Palhares Moreira Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2006 16:24
Processo nº 1009335-90.2022.4.01.4300
Silvana Leite de Sousa Rodrigues
.Chefe da Agencia da Previdencia Social ...
Advogado: Felipe Vieira Souto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2022 17:03