TRF1 - 1009335-90.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009335-90.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: SILVANA LEITE DE SOUSA RODRIGUES RECORRIDO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 1 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009335-90.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: SILVANA LEITE DE SOUSA RODRIGUES RECORRIDO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009335-90.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SILVANA LEITE DE SOUSA RODRIGUES IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 31 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/11/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2022 11:28
Concedida a Segurança a SILVANA LEITE DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *92.***.*30-20 (IMPETRANTE)
-
16/11/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 01:40
Decorrido prazo de SILVANA LEITE DE SOUSA RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:18
Juntada de parecer
-
12/11/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SILVANA LEITE DE SOUSA RODRIGUES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:41
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:37
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 03:53
Decorrido prazo de SILVANA LEITE DE SOUSA RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 01:17
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 28/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:35
Juntada de manifestação
-
20/10/2022 01:04
Decorrido prazo de SILVANA LEITE DE SOUSA RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 12:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/10/2022 12:13
Juntada de parecer
-
12/10/2022 06:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
10/10/2022 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/10/2022 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009323-31.2021.4.01.4100
Alan Silva Froes
Uniao Federal
Advogado: Jovana Alves Cantareira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2021 22:22
Processo nº 1054299-64.2022.4.01.3300
Policia Federal No Estado da Bahia (Proc...
Gerson Santana
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2022 11:14
Processo nº 1000679-36.2020.4.01.4100
Julison Bricio Ribeiro
Uniao Federal
Advogado: Rosiane de Lima Luna Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2020 07:43
Processo nº 0039413-53.2017.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ivonildes da Silva Nunes
Advogado: Anderson Souza Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2017 15:48
Processo nº 0032705-61.2006.4.01.3400
Roberto Quental Coutinho
Secretaria Adjunta da Secretaria de Recu...
Advogado: Antonio Carlos Palhares Moreira Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2006 16:24