TRF1 - 1000275-16.2019.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 21:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 04:54
Decorrido prazo de JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:03
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir.
Secret. : ILTON VIEIRA LEÃO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000275-16.2019.4.01.4004 - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: VALDIRON DA CONCEICAO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR - PI10569 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 Em audiência, realizada no dia 24.01.2020, o representante do Ministério Público Federal ofertou nova proposta de transação penal em favor de VALDIRON DA CONCEIÇÃO CAVACALTANTE consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
De acordo com os comprovantes de depósito judicial de ids 1349024792, 1388817774 e 1474566859, o requerido adimpliu integralmente as obrigações estabelecidas a título de transação penal.
Decido.
Observo que, de fato, o requerido adimpliu as condições impostas na transação penal, conforme depreende-se dos documentos de ids 1349024792, 1388817774 e 1474566859.
Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDIRON DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE em relação ao fato delituoso praticado no dia 08 de fevereiro 2019, por volta de 10h00min, na área circundante do Parque Nacional da Serra das Confusões, em Brejo do Piauí/PI, que lhe foi imputado (Art. 29, § 4º, inciso V, da Lei nº 9.605/98), nos termos do art. 76, § 4º, da L. 9.099/95.
O presente procedimento poderá ser consultado para os fins do art. 76, § 6º, da L. 9.099/95.
Honorários devidos ao defensor dativo já pagos (id 571834859).
Não se trata de investigação originária da Polícia Federal e não há fiança a devolver.
Quanto à espingarda apreendida, o órgão ambiental já foi notificado acerca da necessidade de encaminhamento ao Comando Militar (Ofício nº 10/2022, de 08/04/2022), visto que o armamento encontrava-se apreendido nos autos nº 1001013-04.2019.4.01.4004 (auto de infração nº 011303A).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente bens a destinar, à Secretaria para proceder o arquivamento dos autos de forma definitiva.
SÃO RAIMUNDO NONATO, [datado automaticamente]. (assinatura eletrônica no rodapé) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção de SRN/PI -
06/02/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2023 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2023 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 11:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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31/01/2023 21:58
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 21:57
Juntada de comprovante de depósito judicial
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31/01/2023 21:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/11/2022 11:26
Juntada de comprovante de depósito judicial
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06/10/2022 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 12:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/04/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 00:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 11:59
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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02/07/2021 07:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 23:26
Conclusos para despacho
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30/06/2021 23:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 23:26
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
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17/03/2021 12:53
Juntada de parecer
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02/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/03/2021 23:59.
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12/02/2021 09:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 01:21
Decorrido prazo de VALDIRON DA CONCEICAO CAVALCANTE em 25/01/2021 23:59.
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18/01/2021 10:41
Mandado devolvido cumprido
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18/01/2021 10:41
Juntada de diligência
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18/01/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2020 14:44
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 19:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 10:33
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:27
Juntada de Certidão
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19/02/2020 10:52
Audiência Preliminar realizada para 24/01/2020 10:00 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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19/02/2020 10:52
Realizada Transação Penal
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19/02/2020 10:51
Juntada de Ata de audiência.
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21/01/2020 12:13
Mandado devolvido cumprido
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21/01/2020 12:13
Juntada de Certidão
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17/01/2020 11:57
Audiência Preliminar designada para 24/01/2020 10:00 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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17/01/2020 11:08
Juntada de Petição intercorrente
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14/01/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2020 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/01/2020 13:27
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 10:40
Conclusos para despacho
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05/11/2019 14:24
Juntada de Certidão
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16/08/2019 14:47
Juntada de Certidão.
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31/07/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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