TRF1 - 1000338-42.2022.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Redenção-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Juiz Titular : CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Substituto : HALLISSON COSTA GLORIA Dir.
Secret. : VANESSA LACERDA MARTINEZ AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000338-42.2022.4.01.3905 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EDINES SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA - PA23708 REU: FACULDADE EVANGÉLICA CRISTO REI - F.E.C.R e outros (2) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nos termos do que dispõe o art. 76, caput e parágrafo primeiro, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz determinará a regularização da representação, a qual, não promovida, tratando-se da parte autora, acarretará a extinção do feito.
Desse modo, a extinção do feito sem apreciação do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 76, parágrafo primeiro, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados no valor correspondente a 10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Todavia, tendo em vista que fora concedido à demandante o benefício da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma disposta no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Redenção, data da assinatura. -
27/02/2023 00:04
Publicado Citação em 27/02/2023.
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25/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Processo: 1000338-42.2022.4.01.3905 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINES SANTOS SILVA REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, FACULDADE EVANGÉLICA CRISTO REI - F.E.C.R, UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: CITAR o requerido FACULDADE EVANGÉLICA CRISTO REI - F.E.C.R, atualmente estando em local incerto e não sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação quanto ao alegado nos autos em epígrafe.
OBSERVAÇÕES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Wilma Guimarães Penna, Quadra 38, lotes 23,24 e 25, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-765 Redenção, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
23/02/2023 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2023 23:22
Expedição de Edital.
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16/12/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:03
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 21/10/2022 23:59.
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04/10/2022 18:50
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 11:01
Juntada de manifestação
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27/09/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 18:14
Declarada incompetência
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12/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
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12/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
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20/07/2022 17:05
Juntada de manifestação
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08/07/2022 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 02:11
Decorrido prazo de EDINES SANTOS SILVA em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
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04/05/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 18:22
Outras Decisões
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22/02/2022 09:44
Conclusos para decisão
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15/02/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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15/02/2022 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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