TRF1 - 1017008-60.2018.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017008-60.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE VALDEVINO DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE - DF10953 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar JOSÉ VALDEVINO DOS SANTOS FILHO pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal." -
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1017008-60.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE VALDEVINO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE - DF10953 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 25.04.2023, às 16h (horário de Brasília), Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1017008-60.2018.4.01.3400.
Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ.
Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – Cep: 70759-900 – Brasília/DF): O Procurador da República, Dr.
ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO; O advogado MARCOS ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE representando o réu; As testemunhas de acusação Danilo Sávio C.
Brito, Ettore Ferrari Junior e Fabiana de Oliveira Trigueiro.
Presente por meio da plataforma MS TEAMS: O réu JOSÉ VALDEVINO DOS SANTOS FILHO.
Então, as testemunhas presentes foram compromissadas a dizerem a verdade do que soubessem e do que lhes fosse perguntado, tendo sido advertidas de que "fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade, como testemunha" constitui o crime previsto no artigo 342 do Código Penal.
Interrogado o réu JOSÉ VALDEVINO DOS SANTOS FILHO.
As partes nada requereram na fase do art. 402, CPP.
As partes pediram prazo para apresentarem as Alegações Finais por memoriais.
Ao final, proferiu-se o seguinte despacho: DESPACHO Defiro o prazo sucessivo de cinco (cinco) dias para as partes apresentarem as Alegações finais.
Ficam os réus e as defesas técnicas desde já intimados.” Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS.
Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe.
Concedo o prazo de 48 horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado.
Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1017008-60.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE VALDEVINO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE - DF10953 DESPACHO ID 1498555362 - À Secretaria para proceder à exclusão da DPU, considerando que o advogado Marco Antônio Gil Rosa de Andrade, OAB/DF 10.953 permanecerá atuando na defesa do réu.
ID 1502152356 - Considerando que JOSÉ VALDEVINO DOS SANTOS FILHO encontra-se atualmente recolhido no PDF I, Bloco E do Complexo Penitenciário da Papuda, DEFIRO O PEDIDO para que o réu participe da audiência e seja interrogado através de videoconferência.
ID 1503357862 - Não houve justificativa da necessidade de participação do patrono do réu de modo virtual; motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO. À Secretaria para dar cumprimento, expedido - de ordem, quaisquer documentos imprescindíveis para a realização do ato, devendo, ainda, viabilizar a videoconferência com o Complexo Penitenciário da Papuda/DF.
Brasília-DF, data de assinatura no PJE.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
28/02/2023 03:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 17:27
Juntada de parecer
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24/02/2023 17:26
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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24/02/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 09:41
Juntada de manifestação
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23/02/2023 13:39
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1017008-60.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE VALDEVINO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE - DF10953 DESPACHO Em cumprimento à decisão de id 1481531356, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para dia 25.04.2023, às 16h00, quando serão ouvidas as testemunhas comuns DANILO SÁVIO DE CAMPOS BRITO, ETTORE FERRARI JÚNIOR e FABIANA DE OLIVEIRA TRIGUEIRO, bem como será colhido o interrogatório de JOSÉ VALDEVINO DOS SANTOS FILHO.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Disponibilizo abaixo, caso necessário, o link para acesso à audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmYyMjgyYmMtYzkwMS00NWRmLWJiZDktMTM1NjAxNzIwNDkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente endereço, telefone e e-mails atualizados das testemunhas, haja vista que os endereços constantes nos autos datam do longínquo ano de 2011.
Consoante o entendimento consolidado da Corte Superior de Justiça, cabe à parte fornecer o endereço correto de localização da testemunha para intimação, de modo que sua inércia acarreta a preclusão do ato processual, como ocorre na espécie, em que os réus não se desencumbiram de seu ônus" (AgRg no AREsp n. 1562777/ES, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 13/2/2020).
Entretanto, antes de decidir pela preclusão, no caso de intimação negativa em endereço fornecido, faculto às parte o direito de trazer a(s) testemunha(s) na audiência designada, sem necessidade de intimação deste juízo.
Apresentados os dados atualizados das testemunhas, expeça-se o necessário para a realização do ato.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF -
17/02/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2023 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:01
Juntada de manifestação
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17/02/2023 02:08
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 22:13
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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15/02/2023 18:46
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 12:18
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 08:26
Conclusos para decisão
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14/09/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 03:42
Decorrido prazo de JOSE VALDEVINO DOS SANTOS FILHO em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:25
Juntada de manifestação
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07/07/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 15:35
Juntada de diligência
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20/04/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
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16/03/2022 22:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
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17/12/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE VALDEVINO DOS SANTOS FILHO em 16/12/2021 23:59.
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09/11/2021 21:02
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:48
Conclusos para despacho
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26/10/2021 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
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13/08/2019 12:08
Juntada de termo
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13/08/2019 12:04
Juntada de Certidão
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13/08/2019 11:48
Juntada de termo
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13/08/2019 11:47
Juntada de termo
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13/08/2019 11:41
Juntada de termo
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13/08/2019 11:40
Juntada de termo
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13/08/2019 11:39
Juntada de termo
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13/08/2019 11:38
Juntada de termo
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13/08/2019 11:24
Juntada de termo
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13/08/2019 11:23
Juntada de termo
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13/08/2019 11:22
Juntada de termo
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24/08/2018 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2018 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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23/08/2018 13:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/08/2018 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2018 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
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