TRF1 - 1006114-35.2022.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006114-35.2022.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:NELSON LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANACES MOREIRA DOS SANTOS - TO6496 e ANGELICA LOPES MEIRELES - DF60543 DESPACHO 1.
Nos termos de decisões anteriores sobre a matéria, DETERMINO a intimação da Polícia Federal em Marabá a apresentar em 30(trinta) dias, inclusão do IPL nº 2022.0089309-DPF/MBA/PA no sistema Pje, informando a autuação nos presentes autos. 2..
Após, proceda a vinculação desse feito ao Inquérito Policial formado e considerando que não há mais nada a ser decidido, determino o arquivamento do feito, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006114-35.2022.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:NELSON LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANACES MOREIRA DOS SANTOS - TO6496 e ANGELICA LOPES MEIRELES - DF60543 DECISÃO 1 - Atravessada petição em que se postula restituição do bem apreendido (id 1437981895). 2.
Acontece, entretanto, que é necessário adotarmos práticas para melhor desenvolver a ferramenta de classes próprias no Pje, posto inclusive que o pedido de restituição de bens é processo incidente, não pode ser instaurado como mera petição nos autos do auto de flagrante.
Este último é incidente próprio e com objeto limitado e possui diversos interessados, não apenas o requerente. 3- Logo, intime-se o interessado para que providencie os atos que lhe incumbe, devendo autuar seu pedido de restituição de bens, na classe restituição de coisas apreendidas, indicando como processo de referência os autos do presente Pje e, assim, distribuindo por dependência o incidente à esta 2ª Vara Federal de Marabá. 3 - Após exclua-se a peça e os documentos encartados indevidamente nos autos a fim de evitar tumulto processual.
Intimem-se.
Marabá, Pa, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
07/12/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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