TRF1 - 1000308-45.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:35
Decorrido prazo de TIGRE INVESTIMENTOS S/A em 03/07/2023 23:59.
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17/06/2023 00:54
Decorrido prazo de TIGRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:53
Decorrido prazo de TIGRE INVESTIMENTOS S/A em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:36
Decorrido prazo de TIGRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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27/05/2023 14:35
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2023 16:45
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2023 01:12
Publicado Sentença Tipo C em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000308-45.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:TIGRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR - MT3537/O, FERNANDO ULYSSES PAGLIARI - MT3047/O, SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR - MT3499/O, CHARLY HOEGER - MT12668/O e BRUNO ALEXANDRE BATISTA DE AGUIAR - MT17541/O SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra TIGRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. e TIGRE INVESTIMENTOS S/A visando à condenação do réu à recomposição de dano ambiental e ao pagamento de danos material e moral, decorrentes de destruição de 689,19 hectares e 1,44 hectare de vegetação nativa amazônica, respectivamente, sem autorização, no ano de 2017 em União do Sul/MT.
Durante a instrução do processo, identificou-se que o réu agiu dentro dos limites da autorização de desmate emitida pelo órgão ambiental.
As partes concordaram com a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com a documentação trazida pelo réu na contestação, o MPF identificou que o desmate objeto da ação estava dentro dos limites da autorização emitida pela SEMA/MT.
Na petição ID 1232184764, o MPF pediu a extinção do processo, com a qual o réu concordou, pelo que não há impedimento ao acolhimento do pedido.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, por falta de interesse processual, na forma do artigo 487, inciso VI, do CPC.
Sem custas.
Quanto aos honorários advocatícios, em virtude do princípio da simetria, assim como os autores da ação civil pública não respondem por tal ônus, senão quando configurada manifesta má-fé (artigo 18 da Lei 7.347/85), os réus também não devem arcar com esse ônus, salvo manifesta má-fé, conforme entendimento adotado pelo STJ no âmbito do microssistema de tutela coletiva (AgInt no AREsp 506.723/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 16/05/2019).
Com base nessa premissa, deixo de aplicar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
22/05/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2023 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2023 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:17
Juntada de Certidão de objeto e pé
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29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 18:57
Juntada de e-mail
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14/04/2023 14:47
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2023 01:27
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:21
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 09:30
Juntada de manifestação
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000308-45.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:TIGRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR - MT3537/O, FERNANDO ULYSSES PAGLIARI - MT3047/O, SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR - MT3499/O, CHARLY HOEGER - MT12668/O e BRUNO ALEXANDRE BATISTA DE AGUIAR - MT17541/O DESPACHO O MPF apresentou petição e documentos requerendo a extinção do processo.
Abra-se prazo de cinco dias para os réus se manifestarem sobre o pedido.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
11/04/2023 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2023 19:11
Juntada de Certidão
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11/04/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2023 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
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25/07/2022 08:51
Juntada de manifestação
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01/07/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 14:26
Conclusos para decisão
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06/07/2021 09:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2021 23:59.
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29/06/2021 22:11
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2021 01:05
Decorrido prazo de TIGRE INVESTIMENTOS S/A em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 01:04
Decorrido prazo de TIGRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 25/06/2021 23:59.
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26/05/2021 19:20
Juntada de manifestação
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26/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 12:41
Juntada de Ofício
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30/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
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14/10/2020 23:47
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2020 13:02
Decorrido prazo de TIGRE INVESTIMENTOS S/A em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:02
Decorrido prazo de TIGRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 24/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 18:11
Juntada de Petição intercorrente
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11/09/2020 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2020 20:07
Outras Decisões
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29/08/2020 09:36
Conclusos para decisão
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29/08/2020 09:36
Restituídos os autos à Secretaria
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29/08/2020 09:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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15/10/2019 18:17
Juntada de Petição (outras)
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10/10/2019 11:10
Outras Decisões
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09/10/2019 19:06
Conclusos para decisão
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09/10/2019 15:33
Juntada de manifestação
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08/10/2019 06:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2019 23:59:59.
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05/09/2019 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2019 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2019 18:47
Juntada de contestação
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04/04/2019 12:05
Juntada de Certidão
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04/04/2019 12:04
Expedição de Carta precatória.
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22/03/2019 12:21
Juntada de Petição intercorrente
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20/03/2019 12:29
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2019 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2019 18:42
Outras Decisões
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13/02/2019 15:12
Conclusos para decisão
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05/02/2019 10:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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05/02/2019 10:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/02/2019 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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