TRF1 - 0000792-56.2019.4.01.3901
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 0000792-56.2019.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: R.
M.
SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP SENTENÇA - TIPO “B” Considerando que os débitos foram satisfeitos, declaro extinto o processo nº 0000792-56.2019.4.01.3901 pelo pagamento, para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 924, II, e art. 925, do CPC.
Honorários advocatícios já inclusos no crédito executado e pago, tendo em vista que o encargo legal de 20% já estava adicionado na(s) CDA(s), razão por que deixo de arbitrá-los neste momento.
Custas pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador para apuração do valor das custas e, se houver débito, intime-se a parte executada para pagamento e comprovação em juízo, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os elementos necessários para inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que, caso o débito referente às custas judiciais inadimplidas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os dados do(s) devedor(es) não deverão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa da União, em observância à Portaria nº 8206716 de 21 de maio de 20191[1], deste Juízo.
Expeça-se o necessário.
Cumprida as determinações supra, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, nesta data.
MARCELO HONORATO Juiz Federal CVP -
06/09/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 19:25
Juntada de manifestação
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04/05/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 15:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2021 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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31/10/2020 10:19
Decorrido prazo de R. M. SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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31/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 14:36
Juntada de manifestação
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08/10/2020 10:55
Juntada de Certidão.
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07/10/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/10/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/10/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/10/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 13:54
Juntada de pedido de suspensão do processo
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15/07/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 15:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2020 15:41
Juntada de volume
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10/07/2020 16:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/03/2020 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/01/2020 10:15
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/01/2020 10:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2019 09:44
Conclusos para despacho
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12/08/2019 17:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/08/2019 17:30
INICIAL AUTUADA
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22/07/2019 14:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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