TRF2 - 5003084-23.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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05/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 200 e 201
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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16/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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16/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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14/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 204
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08/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003084-23.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: CARLA SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: ELIANE DA CONCEICAO BARBOSA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: GILMARA BARCELOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: JANDIRA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: MARCIA WANIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: MAURICIO JOSE DE ALMEIDAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: RENATO FRAGA CARDOSOADVOGADO(A): BRENO BASTOS CEACARU (OAB RJ160673)ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: SOLANGE DE ALMEIDAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: SUELY DE ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: WELLINGTON BARBOSA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270)AGRAVADO: WILLIAM BARBOSA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
CONTRADIÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
COTA-PARTE DE BENEFÍCIO.
EXISTÊNCIA DE OUTROS SUCESSORES.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, nega provimento aos embargos de declaração anteriormente opostos.
O recorrente sustenta que o acórdão embargado se encontra eivado de vício, uma vez que: (i) o acórdão se ateve a análise da documentação do ente federal, sem apreciar o momento processual exato em que de fato as pensionistas Claudete de Jesus Ramos e Carla Ramos Cardoso obtiveram o direito a cota parte da divisão da pensão; (ii) existe contradição entre essas datas e os demais documentos, principalmente o atestado de óbito do instituidor; (iii) os documentos apresentados pelo ente público “retroagiram genericamente a inclusão das pensionistas a data do óbito do instituidor”; (iv) o direito de terceiros que sejam reconhecidos tardiamente não pode retroagir de forma automática, configurando omissão na forma da Súmula 211 do STJ; (v) não se trata de mero erro material, aritmético, no sentido de entregar a terceiros determinada cota-parte, pois, antes, há indispensável necessidade de se proceder em atividade probatória; (vi) a situação não trata de erro de erro material, o que possibilitaria a correção a qualquer tempo, mas, na verdade, de erro de critério de cálculo, que é alcançado pela preclusão; (vii) a violação ao princípio do contraditório. 2.
Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
A parte embargante pretende rediscutir o mérito da decisão embargada.
Isso porque o referido julgamento anterior por esta Corte Regional decorreu de determinação do STJ que delimitou os contornos do recurso, reconhecendo a omissão e determinando o pronunciamento das matérias elencadas.
Da leitura do acórdão anterior, observa-se que esta Turma Especializada se manifestou expressamente sobre: (i) a ausência de erro no critério de cálculo; (ii) o direito do recorrente não prosperava quanto ao valor de 100% das diferenças pagas; (iii) a prova nos autos não indicavam que o recorrente figurava como sucessor.
Nesse segmento, inexiste omissão, pois o acórdão consignou expressamente que não teria ocorrido a preclusão, pois a matéria de cálculo é de ordem pública, de modo que, ainda que não tenha a parte se insurgido contra os parâmetros da conta homologada, impõe-se afastar a alegação de preclusão da matéria invocada. 4.
Registre-se que o erro de cálculo decorre de equívoco aritmético ou inexatidão material, sendo passível de correção pelo magistrado, de ofício e a qualquer tempo.
Precedente: STJ, 4ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1930477 PR 2019/0253386-5, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, DJE 20.10.2022. 5.
O erro apontado pela recorrente quanto ao mero percentual de cota de pensão não se revelaria como critério de cálculo para fins de preclusão.
Assentou-se que o erro material que autoriza a modificação do julgado a qualquer tempo é tão somente aquele de natureza aritmética.
A aritmética corresponde à área da matemática que compreende as operações numéricas, isto é, a soma, a subtração, a divisão e a multiplicação.
No caso, foi observado que o embargante não figurava como único pensionista, tendo dividido a pensão por morte com a ex-companheira de seu pai e uma meia-irmã. 6.
Salientou-se que, embora a autarquia tenha manifestado concordância quanto aos cálculos, verificou-se a matéria não se encontrava preclusa, uma vez que na fase de expedição de ofício requisitório, que o recorrente não era o único pensionista do autor originário, de forma que também eram beneficiárias as Senhoras Carla Ramos Cardoso e Claudete de Jesus Ramos.
Logo, revelou-se necessário efetuar a divisão do valor executado entre os pensionistas, de acordo com a cota-parte a cada, razão pela qual caberia ao agravado de 25% do total devido. 7.
Ademais, o erro existente no cálculo é de natureza aritmética, na medida e quem não foi observada a operação de divisão do valor executado entre os pensionistas, motivo pelo qual a conta poderia ser retificada a qualquer tempo, não se operando a preclusão ou ofensa à coisa julgada.
Outrossim, a expedição do valor em favor do sucessor poderia ensejar enriquecimento sem causa deste, bem como prejuízo ao erário, eis que levantaria valor superior ao que lhe é efetivamente devido. 8.
Observa-se que a preclusão também não se consumaria na origem sob a perspectiva de que a autarquia federativa impugnou no momento oportuno as decisões apontadas pela recorrente, sendo certo que a Administração Pública, em razão da quantidade de atos e procedimentos necessários para aferir seus cálculos, necessita de prazos mais elásticos para, com base no princípio da legalidade, aferir a absoluta certeza sobre possíveis equívocos nos pagamentos efetuados, sobretudo considerando que não pode dispor do interesse público. 9.
Com base no princípio do livre convencimento motivado, analisou-se as provas constantes por ambas as partes, tendo o acórdão asseverado que de fato o embargante não se tratava do único beneficiário da pensão, uma vez que o referido benefício também seria devido a outras herdeiras do falecido servidor, razão pela qual a expedição do precatório em favor do agravado deveria se limitar a cota-parte de 25% do total devido.
Consignou-se, ainda, que a expedição do valor em favor do sucessor poderia ensejar enriquecimento sem causa deste, bem como prejuízo ao erário, eis que levantaria valor superior ao que lhe é efetivamente devido. 10.
Consta nos autos a documentação acostada pela União trazendo informações referentes aos beneficiários da pensão por morte do ex-servidor Carlos Alberto Cardoso, bem como a data em que concedida a pensão a cada um dos pensionistas.
Destacou-se que a pensão concedida às dependentes Claudete De Jesus Ramos e Carla Ramos Cardoso está vigente e compreende o período apuratório.
Diante disso, verificou-se que o agravado, ora embargante, não fazia jus a 100% do valor devido, havendo que prevalecer a divisão entre os pensionistas, tal como assinalado pelo INSS. 11.
Não prosperaram as teses de que não se analisou o momento exato em que de fato as pensionistas Claudete de Jesus Ramos e Carla Ramos Cardoso obtiveram o direito a cota parte da divisão da pensão e de que existe contradição entre essas datas e os documentos demais, principalmente o atestado de óbito do instituidor. 12.
O embargante alega que a redução do percentual para 25% seria ilegal, em razão da suposta aplicação retroativa da cota-parte em favor das pensionistas.
Tal irresignação não merece guarida, tendo em vista que a autarquia federal não poderia ser obrigada a pagar mais que 100% aos beneficiários da pensão, sob pena de prejuízo ao erário.
Se subsistiam outros beneficiários, não caberia ao INSS pagar 100% para o autor e mais 75% para as outras duas beneficiárias, alcançando o montante exorbitante de 175%, sob pena de enriquecimento sem causa dos pensionistas. 13.
Com o conhecimento pelo ente público do direito das demais pensionistas, relativo ao mesmo período apurado, a Administração Pública, com fundamento no princípio da legalidade, tinha o poder-dever de efetuar o devido ajustes dos cálculos, diante do mero erro material no caso concreto. 14.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC/15).
Essa tese predomina, desde o advento do CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça, de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão (STJ, 3ª Turma, AREsp 797358.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017). 15.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/1973 (art. 1022 do CPC/2015) e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704-23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018. 16. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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03/07/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003084-23.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: CARLA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: ELIANE DA CONCEICAO BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: GILMARA BARCELOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: JANDIRA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MARCIA WANIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MAURICIO JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: RENATO FRAGA CARDOSO ADVOGADO(A): BRENO BASTOS CEACARU (OAB RJ160673) ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SOLANGE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SUELY DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WELLINGTON BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WILLIAM BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 70
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29/04/2025 15:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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29/04/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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28/04/2025 19:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 166 e 168
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28/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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28/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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28/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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26/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166 e 168
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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11/03/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 11:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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11/03/2025 11:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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07/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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07/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003084-23.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: CARLA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: ELIANE DA CONCEICAO BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: GILMARA BARCELOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: JANDIRA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MARCIA WANIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MAURICIO JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: RENATO FRAGA CARDOSO ADVOGADO(A): BRENO BASTOS CEACARU (OAB RJ160673) ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SOLANGE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SUELY DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WELLINGTON BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WILLIAM BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/02/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/02/2025 12:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 83
-
10/12/2024 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/12/2024 06:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
09/12/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 133
-
07/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
06/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134
-
25/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
25/11/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
25/11/2024 12:16
Retirado de pauta
-
25/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/11/2024 20:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
21/11/2024 20:06
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
-
11/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003084-23.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: CARLA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: ELIANE DA CONCEICAO BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: GILMARA BARCELOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: JANDIRA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MARCIA WANIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MAURICIO JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: RENATO FRAGA CARDOSO ADVOGADO(A): BRENO BASTOS CEACARU (OAB RJ160673) ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SOLANGE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SUELY DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WELLINGTON BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WILLIAM BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/11/2024 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/11/2024 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 125
-
05/11/2024 19:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
05/11/2024 06:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
04/11/2024 13:37
Devolvidos os autos - AREC -> SUB5TESP
-
03/11/2024 23:47
Recebidos os autos do STJ
-
11/04/2024 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
06/03/2024 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
06/03/2024 18:00
Recurso Especial Admitido
-
05/03/2024 11:36
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
02/03/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
02/03/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
21/02/2024 18:03
Despacho
-
08/01/2024 11:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
29/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
19/12/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/11/2023 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
13/11/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
13/11/2023 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/11/2023 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2023 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/11/2023 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81 e 82
-
07/11/2023 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/11/2023 18:50
Juntada de Petição
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 e 83
-
11/10/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/10/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 15:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/09/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/09/2023 10:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/09/2023 14:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/09/2023 14:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2023<br>Data da sessão: <b>06/09/2023 13:00:00</b>
-
22/08/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/09/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 13/09/2023, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003084-23.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: GILMARA BARCELOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WILLIAM BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: ELIANE DA CONCEICAO BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WELLINGTON BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: CARLA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SUELY DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SOLANGE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: RENATO FRAGA CARDOSO ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MAURICIO JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MARCIA WANIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: JANDIRA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
18/08/2023 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2023
-
18/08/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
18/08/2023 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
15/08/2023 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
15/08/2023 07:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
14/08/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/08/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
10/07/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2023 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48
-
23/06/2023 15:38
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00490232419924025101/RJ
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/06/2023 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2023 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/06/2023 17:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/06/2023 17:17
Juntada de Petição
-
22/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2023<br>Data da sessão: <b>07/06/2023 13:00:00</b>
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22/05/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 07/06/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/06/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003084-23.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ELIANE DA CONCEICAO BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WELLINGTON BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: CARLA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SUELY DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: SOLANGE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: RENATO FRAGA CARDOSO ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MAURICIO JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: MARCIA WANIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: JANDIRA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: GILMARA BARCELOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) AGRAVADO: WILLIAM BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LOURDES ALMEIDA SENNA (OAB RJ065270) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
19/05/2023 13:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
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19/05/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/05/2023 13:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 115
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17/05/2023 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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17/05/2023 07:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/04/2023 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 11, 12 e 13
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10/04/2023 23:16
Juntada de Petição
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10/04/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:12
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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13/03/2023 14:12
Decisão interlocutória
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13/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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10/03/2023 22:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 794 do processo originário.Número: 00065311720174020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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