TRF2 - 0001119-71.2007.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:17
Baixa Definitiva
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28/08/2024 16:55
Despacho
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14/08/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
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04/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2024 20:00
Expedição de ofício
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01/07/2024 16:16
Decisão interlocutória
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01/07/2024 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 09:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011395-17.2023.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
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09/05/2024 13:21
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2024 12:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE03S para RJRIOEF01F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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03/04/2024 21:39
Decisão interlocutória
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08/03/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 361
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30/11/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
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29/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011395-17.2023.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/11/2023
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Edital
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001119-71.2007.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: PASCHOAL SANTHIAGO GIL ALCON EMBARGADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EDITAL Nº 510012018971 EDITAL DE HASTA PÚBLICA ERRATA DE EDITAL No que diz respeito ao Edital, disponibilizado no Caderno Judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, disponibilizado no dia 16/11/2023, referente a Embargos à Execução Fiscal - nº 0001119-71.2007.4.02.5104/RJ, faço a seguinte alteração: Onde se lê: […] DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento 104/201, Rua Florêncio de Abreu, Condomínio F, Loteamento Jardim Amália, Bairro Jardim Amália, Volta Redonda/RJ, área construída de 114,20m², em bom estado, 1º CRI Volta Redonda/RJ, nº 25.415, a saber: Apartamento nº 104/201, situado na Rua Florêncio de Abreu, denominado condomínio F, Loteamento Jardim Amália, Bairro Jardim Amália, Volta Redonda/RJ, edificado no Lote de terras nº 28, da Quadra L, com área construída de 114,20m² (cento e catorze metros e vinte centímetros quadrados), em bom estado de conservação.
Imóvel matriculado sob nº 25.415, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Volta Redonda/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em 31 de março de 2020.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). […]. Leia-se: […] DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento 104/201, Rua Florêncio de Abreu, Condomínio F, Loteamento Jardim Amália, Bairro Jardim Amália, Volta Redonda/RJ, área construída de 114,20m², em bom estado, 1º CRI Volta Redonda/RJ, nº 25.415, a saber: – Apartamento nº 104/201, situado na Rua Florêncio de Abreu, denominado condomínio F, Loteamento Jardim Amália, Bairro Jardim Amália, Volta Redonda/RJ, edificado no Lote de terras nº 28, da Quadra L, com área construída de 114,20m² (cento e catorze metros e vinte centímetros quadrados), composto de 2 pavimentos, sendo no primeiro andar: sala, 2 quartos, cozinha e banheiro social, e no segundo andar: uma suíte e um terraço com piso frio e telhado colonial.
O imóvel não possui reforma.
O prédio não possui elevador e possui sistema de câmera de segurança.
Obs.: Imóvel ocupado.
Imóvel matriculado sob nº 25.415, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Volta Redonda/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), em 01 de novembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). […].
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Volta Redonda/RJ, aos 27 de novembro de 2023.
Eu, Alex Carvalho Dias - Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. -
28/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
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28/11/2023 13:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50113951720234025104
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28/11/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 354 - Expedição de Edital - 27/11/2023 17:12:18)
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22/11/2023 12:59
Juntada de Petição
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16/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/11/2023
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16/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/11/2023
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16/11/2023 00:00
Edital
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001119-71.2007.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: PASCHOAL SANTHIAGO GIL ALCON EMBARGADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EDITAL Nº 510011930216 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO OTERO NERY, Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Volta Redonda – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 3ª Vara Federal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo.
I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Dia 30 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 30 de novembro de 2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
Observação: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 02 minutos.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Jucerja nº 136 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.fabioleiloes.com.br III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.fabioleiloes.com.br No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra, caso não sejam encontrados para fins de intimação pessoal: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 687, § 2º, do CPC/2015, autorizo o leiloeiro público designado a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.fabioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais"). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC/2015, para o que será divulgado contato do oficial de justiça designado. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital, e naquele site deverão ser atualizadas. f) Também poderão ser obtidas informações diretamente na 3ª VF, situada à Rua José Fungêncio Neto, 38, 2º andar, Bairro Aterrado, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). g) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. h) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. i) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. j) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015. c) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). d) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. e) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. f) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. g) Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015. h) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. i) Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. j) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo Adquirente.
Caso contrário, o eventual arrematante deverá promover todos os atos necessários para regularizar a situação do imóvel e obter a posse do imóvel, com ajuizamento de Ação Cabível na Justiça Comum se for necessário, arcando com todas as despesas necessárias. k) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima.
VI – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: a) À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação.
O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público. b) O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.
VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
Sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública ser comunicada de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais.
A) DOS BENS IMÓVEIS: O arrematante receberá o bem livre de HIPOTECAS, PENHORAS e tributos de âmbito municipal - IPTU e contribuições de melhoria -, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
B) DOS BENS MÓVEIS: O arrematante receberá o bem livre de penhoras.
Em se tratando de arrematação de veículos, o arrematante receberá o bem livre de tributos estaduais – IPVA (aplicação analógica, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73).
Ainda se tratando de arrematação de veículos, o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que, em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
VIII) DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. b) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IX) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: A PROCURADORIA DA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE VOLTA REDONDA/RJ – 2ª REGIÃO, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA DA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE VOLTA REDONDA/RJ – 2ª REGIÃO, sito na Rua Lúcio Bittencourt, (Antiga Rua 16), nº. 73, 3º andar, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, Telefones: (22) 3348-2357/2321 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. X) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS - O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO.
XI) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS AUTOS Nº 0001119-71.2007.4.02.5104 – EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE/EXECUTADO: PASCHOAL SANTHIAGO GIL ALCON EMBARGADO/EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento 104/201, Rua Florêncio de Abreu, Condomínio F, Loteamento Jardim Amália, Bairro Jardim Amália, Volta Redonda/RJ, área construída de 114,20m², em bom estado, 1º CRI Volta Redonda/RJ, nº 25.415, a saber: – Apartamento nº 104/201, situado na Rua Florêncio de Abreu, denominado condomínio F, Loteamento Jardim Amália, Bairro Jardim Amália, Volta Redonda/RJ, edificado no Lote de terras nº 28, da Quadra L, com área construída de 114,20m² (cento e catorze metros e vinte centímetros quadrados), em bom estado de conservação.
Imóvel matriculado sob nº 25.415, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Volta Redonda/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em 31 de março de 2020.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.466,34 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em 09 de outubro de 2018. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Volta Redonda/RJ, aos 13 de novembro de 2023.
Eu, Alex Carvalho Dias - Diretor(a) de Secretaria, conferi e subscrevi. -
14/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/11/2023
-
13/11/2023 08:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 345
-
21/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
-
20/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 342
-
18/10/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 345
-
18/10/2023 16:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJVRESECMA
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
11/10/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
11/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
05/10/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
03/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:49
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
05/04/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
05/04/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
-
04/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/04/2023 13:58
Despacho
-
09/02/2023 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
13/06/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
-
13/06/2022 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
10/06/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/06/2022 12:19
Despacho
-
20/04/2022 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2021 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/09/2021 17:19
Despacho
-
20/09/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2021 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2021 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/03/2021 04:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
-
08/03/2021 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
02/03/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 305 e 306
-
20/02/2021 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2021 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2021 21:43
Despacho
-
04/12/2020 13:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/10/2020 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
-
26/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 300
-
16/09/2020 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2020 03:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 297
-
04/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 297
-
25/08/2020 00:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2020 00:26
Despacho
-
16/07/2020 16:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/04/2020 14:09
Juntado(a)
-
20/04/2020 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
11/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 291
-
01/04/2020 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 283
-
31/03/2020 14:00
Juntado(a)
-
17/03/2020 20:53
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/03/2020 11:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/12/2019 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 283
-
13/12/2019 12:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 12/12/2019 12:43:52)
-
12/12/2019 12:06
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
29/11/2019 20:46
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/10/2019 17:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/08/2019 03:59
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
28/06/2019 14:31
Juntada - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
07/06/2019 12:40
Devolução de Remessa - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
03/06/2019 11:48
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJOJO-ROGÉRIO JOSÉ DE OLIVEIRA)
-
03/06/2019 11:47
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJOJO-ROGÉRIO JOSÉ DE OLIVEIRA)
-
03/06/2019 11:45
Juntada
-
17/05/2019 16:04
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
27/03/2019 14:28
Juntada - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
20/03/2019 15:56
Juntada - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
15/03/2019 16:06
Devolução de Remessa - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
13/03/2019 12:48
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
13/03/2019 12:21
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
11/03/2019 17:02
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
11/03/2019 17:01
Reativação - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
11/12/2018 17:58
Juntada - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
28/09/2018 16:22
Baixa de Baixa - Findo - (JRJAVD-ALEX CARVALHO DIAS)
-
28/09/2018 12:41
Devolução de Remessa - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
27/09/2018 15:59
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
27/09/2018 15:57
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
27/09/2018 11:16
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
27/09/2018 11:13
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
06/07/2018 08:34
Devolução de Remessa - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
04/07/2018 15:09
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
04/07/2018 15:06
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
24/05/2018 16:08
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
08/03/2018 16:40
Juntada - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
08/02/2018 14:50
Devolução de Remessa - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
05/02/2018 14:35
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
05/02/2018 12:39
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
02/02/2018 17:54
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
06/11/2017 10:36
Juntada - (JRJOJO-ROGÉRIO JOSÉ DE OLIVEIRA)
-
27/10/2017 12:23
Devolução de Remessa - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
23/10/2017 14:56
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
23/10/2017 14:50
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
21/08/2017 12:49
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
04/07/2017 17:30
Juntada - (JRJOJO-ROGÉRIO JOSÉ DE OLIVEIRA)
-
09/06/2017 15:59
Devolução de Remessa - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
09/06/2017 15:45
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
07/06/2017 13:02
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
07/06/2017 12:56
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
06/06/2017 16:42
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
31/03/2017 16:55
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJOJO-ROGÉRIO JOSÉ DE OLIVEIRA)
-
09/03/2017 17:45
Juntada
-
17/02/2017 13:14
Devolução de Remessa - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
17/02/2017 13:07
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
14/02/2017 13:43
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
14/02/2017 12:11
Remessa Interna - (JRJRKD-RITA DE CASSIA MENDONCA)
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
13/02/2017 17:13
Juntada
-
10/02/2017 15:58
Remessa Interna para Digitalizar - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
10/01/2017 16:29
Localização Interna - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
-
19/12/2016 12:13
Localização Interna - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
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19/12/2016 12:12
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJCDO-LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS)
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14/12/2016 14:31
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
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13/12/2016 15:31
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJSAP-SILVANA ALVES DE PINHO)
-
08/11/2016 16:19
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
08/11/2016 16:18
Localização Interna - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
04/11/2016 13:23
Localização Interna - (JRJVPI-VILMAR RAPOSO DA SILVA)
-
04/11/2016 13:20
Juntada - (JRJVPI-VILMAR RAPOSO DA SILVA)
-
04/11/2016 13:18
Juntada - (JRJVPI-VILMAR RAPOSO DA SILVA)
-
04/11/2016 13:06
Devolução de Remessa - (JRJVPI-VILMAR RAPOSO DA SILVA)
-
05/09/2016 16:08
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJQLX-ANDRÉ LUIZ EUGÊNIO DE ANDRADE JÚNIOR)
-
23/08/2016 13:04
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
23/08/2016 13:03
Localização Interna - (JRJWRJ-WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR)
-
22/08/2016 16:46
Remessa Interna - (JRJBXB-F�BIO DE OLIVEIRA LACERDA PAIVA)
-
22/08/2016 16:42
Redistribuição por Dependência - (JRJBXB-FÃ�BIO DE OLIVEIRA LACERDA PAIVA)
-
22/08/2016 16:40
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJBXB-FÃ�BIO DE OLIVEIRA LACERDA PAIVA)
-
17/08/2016 16:37
Localização Interna - (JRJVNL-VIVIANE SANTIAGO LUCIANO)
-
17/08/2016 16:35
Movimentação Cartorária tipo Aguardando resposta de ofício - (JRJVNL-VIVIANE SANTIAGO LUCIANO)
-
17/08/2016 16:29
Juntada - (JRJVNL-VIVIANE SANTIAGO LUCIANO)
-
11/07/2016 19:15
Localização Interna - (JRJVNL-VIVIANE SANTIAGO LUCIANO)
-
11/07/2016 19:14
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJVNL-VIVIANE SANTIAGO LUCIANO)
-
11/07/2016 19:13
Juntada - (JRJVNL-VIVIANE SANTIAGO LUCIANO)
-
04/07/2016 14:49
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
04/07/2016 14:48
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
24/06/2016 14:16
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJQNU-MARIELE MENDONCA BARBOSA)
-
24/06/2016 14:15
Certidão - (JRJQNU-MARIELE MENDONCA BARBOSA)
-
24/06/2016 13:56
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Penhora - (JRJQNU-MARIELE MENDONCA BARBOSA)
-
22/06/2016 14:21
Localização Interna - (JRJQNU-MARIELE MENDONCA BARBOSA)
-
22/06/2016 14:20
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJQNU-MARIELE MENDONCA BARBOSA)
-
17/06/2016 11:53
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
23/05/2016 13:57
Localização Interna - (JRJZMU-LUIZ MÃ�RCIO CARDOSO NOGUEIRA)
-
23/05/2016 13:56
Conclusão para Decisão - (JRJZMU-LUIZ MÃ�RCIO CARDOSO NOGUEIRA)
-
20/05/2016 15:21
Localização Interna - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
20/05/2016 15:16
Devolução de Remessa - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
21/03/2016 12:28
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
21/03/2016 12:27
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
21/03/2016 12:26
Juntada - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
02/03/2016 15:19
Juntada - (JRJQNU-MARIELE MENDONCA BARBOSA)
-
25/02/2016 11:46
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
25/02/2016 11:45
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Leilão - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
25/02/2016 11:44
Juntada - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
20/01/2016 16:35
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
08/01/2016 15:24
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
08/01/2016 15:21
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Leilão - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
10/12/2015 14:32
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
09/12/2015 13:32
Localização Interna - (JRJQNU-MARIELE MENDONCA BARBOSA)
-
09/12/2015 11:57
Juntada - (JRJHIW-TATHIANE SILVA DA COSTA)
-
13/11/2015 15:10
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
13/11/2015 15:09
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
23/10/2015 11:14
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
23/10/2015 11:12
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
20/10/2015 16:41
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
20/10/2015 16:40
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
20/10/2015 16:36
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
16/10/2015 17:35
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
16/10/2015 17:28
Conclusão para Decisão - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
16/10/2015 17:27
Reativação de Suspensão - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
06/10/2015 15:41
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
06/10/2015 15:39
Movimentação Cartorária tipo Designar Leilão - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
09/06/2015 13:32
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
09/06/2015 13:31
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
09/06/2015 13:30
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
02/06/2015 16:40
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
06/04/2015 14:17
Localização Interna - (JRJZMU-LUIZ MÃ�RCIO CARDOSO NOGUEIRA)
-
06/04/2015 14:10
Conclusão para Decisão - (JRJZMU-LUIZ MÃ�RCIO CARDOSO NOGUEIRA)
-
06/04/2015 13:57
Juntada - (JRJZMU-LUIZ M�RCIO CARDOSO NOGUEIRA)
-
13/03/2015 16:49
Localização Interna - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
13/03/2015 16:35
Devolução de Remessa - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
18/11/2014 15:57
Localização Interna - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
18/11/2014 15:56
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
18/11/2014 15:48
Certidão - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
18/11/2014 15:04
Juntada - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
12/09/2014 18:14
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
12/09/2014 18:13
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
12/09/2014 14:32
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
12/09/2014 14:31
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
29/08/2014 19:18
Localização Interna - (JRJLXW-ALLICE FERREIRA DE OLIVEIRA)
-
29/08/2014 19:17
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJLXW-ALLICE FERREIRA DE OLIVEIRA)
-
27/08/2014 11:21
Localização Interna - (JRJWLN-WELLINGTON ALVES FRANCO)
-
27/08/2014 11:20
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJWLN-WELLINGTON ALVES FRANCO)
-
25/08/2014 18:02
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
25/08/2014 17:48
Conclusão para Decisão - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
19/08/2014 13:48
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
13/08/2014 16:35
Localização Interna - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
13/08/2014 16:31
Devolução de Remessa - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
16/05/2014 17:03
Localização Interna - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
16/05/2014 17:02
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
16/05/2014 17:01
Juntada - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
03/04/2014 14:57
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
03/04/2014 14:22
Certidão - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
02/04/2014 14:24
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
13/02/2014 15:45
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
13/02/2014 15:40
Movimentação Cartorária tipo Aguardando resposta de ofício - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
13/02/2014 15:39
Juntada - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
10/02/2014 10:29
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
10/02/2014 10:24
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Ofício - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
07/02/2014 10:52
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
28/10/2013 16:13
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
28/10/2013 16:12
Movimentação Cartorária tipo Expedir Ofício - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
28/10/2013 16:11
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
18/10/2013 15:12
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
22/08/2013 16:29
Localização Interna - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
22/08/2013 16:28
Conclusão para Despacho - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
21/08/2013 15:52
Localização Interna - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
21/08/2013 15:49
Devolução de Remessa - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
26/07/2013 10:42
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
26/07/2013 10:41
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Manifestação - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
26/07/2013 10:40
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
18/07/2013 15:47
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
29/05/2013 23:42
Localização Interna - (JRJJNT-JANETE DA SILVA AMARANTE)
-
29/05/2013 16:24
Localização Interna - (JRJWCC-WALACE CELESTINO DA CRUZ)
-
20/05/2013 17:43
Localização Interna - (JRJJNT-JANETE DA SILVA AMARANTE)
-
20/05/2013 17:42
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJJNT-JANETE DA SILVA AMARANTE)
-
01/04/2013 10:57
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
21/03/2013 16:58
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
21/03/2013 16:51
Intimação de Informação de Secretaria - Publicação - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
21/03/2013 15:54
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
20/03/2013 21:34
Localização Interna - (JRJJNT-JANETE DA SILVA AMARANTE)
-
20/03/2013 21:29
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJJNT-JANETE DA SILVA AMARANTE)
-
01/03/2013 20:38
Localização Interna - (JRJJNT-JANETE DA SILVA AMARANTE)
-
01/03/2013 20:30
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO CADASTRAMENTO DE BACEN JUD - (JRJJNT-JANETE DA SILVA AMARANTE)
-
20/02/2013 15:20
Localização Interna - (JRJDQF-DIEGO DE ASSIS FERREIRA)
-
18/01/2013 17:21
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
18/01/2013 17:19
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
18/01/2013 17:17
Localização Interna - (JRJOEK-RAMON MENDES DE ALMEIDA)
-
17/12/2012 15:14
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
03/12/2012 13:34
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
03/12/2012 13:31
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
09/11/2012 16:18
Localização Interna - (JRJDQF-DIEGO DE ASSIS FERREIRA)
-
09/11/2012 16:17
Conclusão para Despacho - (JRJDQF-DIEGO DE ASSIS FERREIRA)
-
24/09/2012 16:47
Localização Interna - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
24/09/2012 16:35
Devolução de Remessa - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
30/08/2012 12:49
Localização Interna - (JRJVFT-FLÃ�VIA FIGUEIRA TÃ�VORA BASTOS)
-
30/08/2012 12:47
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJVFT-FL�VIA FIGUEIRA T�VORA BASTOS)
-
30/08/2012 12:34
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVFT-FLÃ�VIA FIGUEIRA TÃ�VORA BASTOS)
-
22/08/2012 16:34
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
12/07/2012 17:49
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
11/07/2012 11:01
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
11/07/2012 10:48
Juntada - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
13/03/2012 12:00
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
13/03/2012 11:52
Conclusão para Despacho - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
06/12/2011 13:08
Localização Interna - (JRJFNQ-FERNANDA MIRANDA ALVES)
-
05/12/2011 14:25
Localização Interna - (JRJFNQ-FERNANDA MIRANDA ALVES)
-
30/08/2011 13:11
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
13/07/2011 15:24
Localização Interna - (JRJVOA-VIVIANE DE OLIVEIRA AMARAL)
-
13/07/2011 14:41
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVOA-VIVIANE DE OLIVEIRA AMARAL)
-
06/07/2011 10:49
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
01/07/2011 09:51
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
22/06/2011 16:32
Localização Interna - (JRJNNA-NIVALDO DOS ANJOS SANTANA)
-
21/06/2011 10:52
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
12/01/2011 14:21
Localização Interna - (JRJVOA-VIVIANE DE OLIVEIRA AMARAL)
-
07/12/2010 12:20
Localização Interna - (JRJVOA-VIVIANE DE OLIVEIRA AMARAL)
-
06/10/2010 17:34
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
30/09/2010 11:24
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
30/09/2010 11:22
Conclusão para Despacho - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
28/09/2010 13:59
Remessa Interna - (JRJFAP-FRANCISCO DE ASSIS PERES)
-
16/09/2010 14:45
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
16/09/2010 14:44
Remessa Interna para Modificações - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
26/08/2010 12:22
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
30/07/2010 12:40
Localização Interna - (JRJLUV-LUCIANO EUSTAQUIO OLIVEIRA)
-
30/07/2010 12:38
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJLUV-LUCIANO EUSTAQUIO OLIVEIRA)
-
27/07/2010 18:12
Localização Interna - (JRJLUV-LUCIANO EUSTAQUIO OLIVEIRA)
-
07/07/2010 12:45
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
07/07/2010 11:49
Procedimento de Execução de Sentença - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
04/06/2010 15:30
Localização Interna - (JRJTDE-CATIANE RODRIGUES LEONARDIS)
-
31/05/2010 12:07
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
18/03/2010 14:05
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
10/02/2010 15:08
Localização Interna - (JRJJWE-JOSE WALDEMAR COSTA NETO)
-
10/02/2010 13:45
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJJWE-JOSE WALDEMAR COSTA NETO)
-
29/01/2010 17:52
Juntada - (JRJNNA-NIVALDO DOS ANJOS SANTANA)
-
29/01/2010 17:46
Devolução de Remessa - (JRJNNA-NIVALDO DOS ANJOS SANTANA)
-
18/12/2009 16:26
Localização Interna - (JRJVOA-VIVIANE DE OLIVEIRA AMARAL)
-
18/12/2009 16:19
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Vista - (JRJVOA-VIVIANE DE OLIVEIRA AMARAL)
-
17/12/2009 18:58
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVOA-VIVIANE DE OLIVEIRA AMARAL)
-
15/12/2009 10:55
Localização Interna - (JRJGLV-GLAUCO LASNEAUX VIVAS)
-
12/08/2009 14:29
Localização Interna - (JRJLPX-LARICE APARECIDA DUARTE DE SOUZA)
-
12/08/2009 14:28
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJLPX-LARICE APARECIDA DUARTE DE SOUZA)
-
12/08/2009 14:27
Juntada - (JRJLPX-LARICE APARECIDA DUARTE DE SOUZA)
-
07/08/2009 18:01
Devolução de Remessa - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
29/04/2009 18:25
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
29/04/2009 18:24
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Recurso - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
25/03/2009 16:05
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
19/03/2009 13:57
Localização Interna - (JRJVPL-VINICIUS PEREZ LYRA)
-
05/03/2009 15:24
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJJVH-JOSIANE DALLAVECHIA)
-
18/11/2008 16:45
Localização Interna - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
18/11/2008 16:44
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Improcedente - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
14/11/2008 13:37
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
30/10/2008 17:44
Juntada - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
14/10/2008 16:31
Localização Interna - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
08/09/2008 19:43
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
08/09/2008 19:40
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
02/09/2008 18:17
Localização Interna - (JRJLUV-LUCIANO EUSTAQUIO OLIVEIRA)
-
08/08/2008 14:51
Localização Interna - (JRJLUV-LUCIANO EUSTAQUIO OLIVEIRA)
-
14/07/2008 17:00
Localização Interna - (JRJLUV-LUCIANO EUSTAQUIO OLIVEIRA)
-
14/07/2008 16:52
Conclusão para Sentença - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JRJLUV-LUCIANO EUSTAQUIO OLIVEIRA)
-
04/07/2008 10:12
Localização Interna - (JRJVPL-VINICIUS PEREZ LYRA)
-
19/06/2008 16:10
Localização Interna - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
19/06/2008 15:17
Juntada - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
17/06/2008 15:58
Devolução de Remessa - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
18/02/2008 11:36
Localização Interna - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
18/02/2008 11:35
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - INSS por motivo de Manifestação - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
24/01/2008 10:17
Localização Interna - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
19/12/2007 19:13
Localização Interna - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
19/12/2007 19:10
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
18/12/2007 15:21
Localização Interna - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
18/12/2007 15:19
Conclusão para Despacho - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
09/11/2007 15:05
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
31/10/2007 18:59
Localização Interna - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
24/10/2007 15:11
Intimação de Despacho - Pessoal - (JRJVOO-VALERIA DE OLIVEIRA LOPES)
-
19/10/2007 12:11
Localização Interna - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
19/10/2007 12:06
Conclusão para Despacho - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
19/10/2007 12:04
Juntada - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
17/10/2007 19:01
Devolução de Remessa - (JRJJGA-JOAO FRAGA)
-
29/08/2007 13:14
Localização Interna - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
13/07/2007 10:57
Localização Interna - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
13/07/2007 10:55
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - INSS por motivo de Manifestação - (JRJUFG-JULIANA FERREIRA RODRIGUES)
-
21/05/2007 11:29
Localização Interna - (JRJOEH-MARCOS CESAR SCHETTINI SOARES)
-
21/05/2007 11:17
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJOEH-MARCOS CESAR SCHETTINI SOARES)
-
10/05/2007 18:33
Localização Interna - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
10/05/2007 18:07
Conclusão para Despacho - (JRJLZR-LAINA ZAMBRONI RIEDEL)
-
09/05/2007 17:03
Remessa Interna - (JRJGPI-GILMAR PINTO FERRO IMBUZEIRO)
-
09/05/2007 11:00
Distribuição por Dependência - (JRJFAP-FRANCISCO DE ASSIS PERES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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