STJ - 5007754-12.2020.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 18/05/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/05/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim,ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma dejulgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5007754-12.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 261) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: AMARO JOSE SIQUEIRA BARRETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
04/04/2022 13:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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04/04/2022 13:21
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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11/03/2022 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/03/2022
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10/03/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/03/2022 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/03/2022
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09/03/2022 20:50
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e provido para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja re
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28/06/2021 09:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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28/06/2021 08:03
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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22/06/2021 19:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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