TRF2 - 5033952-46.2019.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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10/09/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 11:42
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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01/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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31/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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18/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 249
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 249
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033952-46.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALDO HERMELINO RIBEIROADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, na qual a coisa julgada condenou o INSS a revisar o benefício da parte autora com a aplicação dos mesmos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003, recuperando-se os excedentes desprezados, nos termos do RE 564.354.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial para apuração da RMI em observância ao título judicial, a planilha apresentada pelo Setor Contábil no Evento 228 demonstra que, conquanto a renda mensal inicial do benefício tenha ficado abaixo do Maior Valor Teto então vigente, a sua evolução superava o Teto estabelecido pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 40/2003.
Concedida vista às partes, a parte autora manifesta concordância (evento 234, PET1) e o INSS apresenta impugnação (evento 246, PET1). É o sucinto relatório.
Decido. O E.STF, no julgamento do RE 564.354/SE, concluiu ser possível a aplicação do art. 14 da EC nº 20/98 e do art. 5º da EC nº 41/03 aos benefícios cuja renda se baseiam em limitador anterior, observando-se os salários de contribuição utilizados no cálculo de sua concessão, com repercussão geral e sem limitação temporal à sua aplicação.
Fixado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto do salário de contribuição) é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, conclui-se que o valor apurado para o salário de benefício integra-se ao patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual todo o excesso não aproveitado em razão da restrição poderá ser utilizado sempre que alterado o teto, adequando-se ao novo limite.
Todavia, o entendimento contido no mencionado Recurso Extraordinário 564354 é no sentido de que a restrição existe apenas para fins de pagamento, não havendo redução do salário de benefício, que é a própria média corrigida dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo.
Assim, a fórmula de cálculo no momento da concessão é mantida: o salário de benefício, resultado das contribuições do segurado, será sempre a base de cálculo da renda mensal a ser percebida em cada competência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição vigente à época, e ao qual é aplicado o regramento em vigência.
Na espécie, o benefício da parte autora foi concedido em 01/12/1986 segundo a legislação da época, Decreto nº 89.312/1984, que, em seu art. 23, delimitava dois elementos para a fixação da renda inicial dos benefícios previdenciários: o Menor Valor Teto e o Maior Valor Teto. O Menor Valor Teto, que equivalia à metade do Maior Valor Teto, era tão somente um parâmetro para a apuração da renda mensal inicial, visto que, na medida em que o cálculo do salário de benefício o ultrapassava, aplicava-se a metodologia disciplinada pela Lei, com a sua divisão em duas parcelas, a receberem os cálculos respectivos e sendo posteriormente somadas, totalizando o valor da RMI.
Atente-se que o benefício concedido à autora não poderia exceder a 90% do Maior Valor Teto e nem a 95% do salário de benefício, conforme disposto no art. 23, III, e § 1º, respectivamente, do Decreto nº 89.312/84.
Tratava-se, portanto, de um elemento intrínseco ao cálculo da renda mensal do benefício. O Maior Valor Teto, por sua vez, limitava o valor máximo da RMI apurada.
Ressalte-se que o art. 4º da Lei 6.950/81 dispunha que “o limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332/76, é fixado em valor correspondente a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país”.
A extensão da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 564.354/SE aos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 gerou uma controvérsia acerca da aplicação, ou não, dos dois tetos previstos pela Legislação previdenciária utilizada até então, culminando pela afetação do Tema 1140, com determinação de suspensão dos feitos nas Instâncias Superiores.
Na tramitação recursal da presente demanda, o Voto Condutor proferido no evento 21, VOTO1, entendeu que, em tese, o benefício da exequente não restou limitado ao teto quando de sua concessão, mas que, com base no entendimento do STF, caberia a verificação, inclusive com a evolução de sua renda aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03: “Entretanto, quanto à fundamentação do julgado recorrido, no que tange à aplicação dos novos limites de valores aos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988, é necessário expor que, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento apontando no sentido de que os arts. 14 da EC 20/1998 e 5º da EC 41/2003 também se aplicam aos benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da Constituição Federal de 1988, já que a referida orientação não impôs limites temporais à data de início do benefício, a exemplo do julgamento ocorrido no RE 1105261 AgR/SC, DJe de 18-05-2018 e RE 1085209 AgR/SP, DJe de 30-04-2018.” A seguir, o eminente relator determina que a apuração na fase de execução deve seguir a tese fixada pela TNU no julgamento do PEDILEF 0504607-40.2018.4.05.8100 assim como a Legislação vigente à época da DIB. O Art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 assim dispõe: Art. 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
Este Juízo segue o entendimento delimitado pela TNU no julgamento do PEDILEF 0504607-40.2018.4.05.8100, no sentido de não afastar o Menor Valor Teto da apuração da renda mensal inicial do benefício, visto que parte integrante do cálculo, e verificar possível limitação ao Maior Valor Teto ou aos Tetos Constitucionais instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, em observância ao julgado do Supremo Tribunal Federal.
No caso concreto, os cálculos da Contadoria Judicial no evento 228, CALC1 demonstram que, conquanto a renda mensal inicial do benefício tenha ficado abaixo do Maior Valor Teto então vigente, a sua evolução superava o Teto estabelecido pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 40/2003.
Como se depreende da planilha, em novembro de 1998 a RMA era de R$ 1.136,63, acima do teto então vigente, de R$ 1.081,50, fazendo jus à readequação ao novo Teto Constitucional implantado pela EC nº 20/1998 e, consequentemente, ao valor estabelecido pela EC nº 40/2003. O INSS, em sua impugnação do evento 246, apresenta no evento 246, OUT3 planilha de evolução da renda mensal que ratifica o valor do benefício em novembro de 1998 mas, tão somente, aplica o índice de reajuste aplicável aos benefícios com valor mensal abaixo do Teto Constitucional, em flagrante desacordo com o determinado no art. 14 da EC nº 20/98 e com o entendimento dos Tribunais Superiores. As planilhas elaboradas pela Contadoria Judicial no evento 228, CALC1 seguem fielmente os parâmetros fixados no título executivo transitado em julgado, razão pela qual devem ser homologadas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA constantes do evento 228, CALC1 fixando a RMA revisada da aposentadoria por tempo de contribuição NB 082.708.579-6 em R$ 5.847,26, em agosto de 2023.
Decorrido o prazo, intime-se a CEABDJ para que retifique a renda mensal do benefício da parte autora atualizando a partir do valor acima determinado, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se o INSS para apresentação dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação expressa ou descumprido o parágrafo supra, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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23/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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05/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:16
Determinada a intimação
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04/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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10/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:53
Determinada a intimação
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10/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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20/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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20/02/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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12/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 11:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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04/02/2025 12:07
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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04/02/2025 12:07
Despacho
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04/02/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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13/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220 e 221
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19/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:31
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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08/10/2024 06:33
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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08/10/2024 06:33
Despacho
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07/10/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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04/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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27/09/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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24/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 19:46
Determinada a intimação
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24/09/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 207
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24/09/2024 06:38
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:56
Determinada a intimação
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16/09/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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20/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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24/07/2024 11:41
Determinada a intimação
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23/07/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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26/06/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/06/2024 12:11
Determinada a intimação
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26/06/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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27/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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25/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 14:58
Determinada a intimação
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24/04/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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26/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:57
Determinada a intimação
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26/02/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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16/01/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 18:42
Decisão interlocutória
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16/01/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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08/12/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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27/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:43
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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14/11/2023 15:53
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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14/11/2023 15:53
Determinada a intimação
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14/11/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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02/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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18/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 15:58
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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05/09/2023 13:45
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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05/09/2023 13:45
Despacho
-
05/09/2023 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
29/08/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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22/08/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 20:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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02/08/2023 12:35
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
02/08/2023 12:35
Despacho
-
02/08/2023 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
20/07/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
28/06/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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16/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
02/05/2023 09:37
Juntada de Petição
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28/04/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 11:24
Determinada a intimação
-
28/04/2023 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
17/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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09/02/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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18/01/2023 10:36
Juntada de Petição
-
09/01/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/01/2023 08:20
Juntada de Petição
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21/12/2022 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
14/11/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/11/2022 15:03
Determinada a intimação
-
14/11/2022 07:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
07/10/2022 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
16/09/2022 12:54
Determinada a intimação
-
16/09/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/09/2022 11:35
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2022
-
15/09/2022 13:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO25 Número: 50339524620194025101
-
08/03/2021 13:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
-
08/03/2021 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
08/03/2021 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/03/2021 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/03/2021 17:53
Determinada a intimação
-
04/03/2021 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 03:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/02/2021 06:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 00:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
18/12/2020 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
10/12/2020 20:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
-
08/12/2020 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/12/2020 11:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90
-
04/12/2020 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/12/2020 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/12/2020 19:31
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
04/12/2020 19:20
Autos com Juiz para Sentença
-
30/11/2020 02:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 596,28 em 28/11/2020 Número de referência: 750742
-
25/11/2020 11:38
Juntada de Petição
-
25/11/2020 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/11/2020 10:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
-
18/11/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2020 15:19
Determinada a intimação
-
18/11/2020 14:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/11/2020 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/11/2020 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 da Lei 13105/15 (código de Processo Civil)
-
12/11/2020 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2021 até 06/01/2021
-
12/11/2020 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2020 até 30/12/2020
-
12/11/2020 11:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
-
10/11/2020 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/11/2020 13:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
-
06/11/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2020 13:58
Determinada a intimação
-
06/11/2020 10:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2020 11:42
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
19/10/2020 13:45
Remessa Interna - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
19/10/2020 13:44
Despacho
-
16/10/2020 14:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/10/2020 12:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/10/2020 11:38
Juntada de Petição
-
09/10/2020 13:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/10/2020 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/10/2020 15:54
Determinada a intimação
-
05/10/2020 12:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/10/2020 12:43
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/10/2020 03:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/09/2020 18:16
Intimação em Secretaria
-
24/09/2020 18:15
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/09/2020 13:16
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/09/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2020 16:56
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
28/08/2020 04:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
17/08/2020 15:56
Juntada de Petição
-
02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2020 11:20
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/07/2020 16:59
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/07/2020 16:57
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
23/07/2020 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2020 09:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2020 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2020 17:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/07/2020 21:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/05/2020 04:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
20/05/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 15:49
Intimação em Secretaria
-
13/05/2020 15:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/05/2020 17:15
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/05/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2020 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
26/03/2020 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
16/03/2020 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
01/02/2020 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
21/01/2020 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
21/01/2020 12:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 08/01/2020 18:46:02)
-
17/12/2019 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2019 01:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2019 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2019 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
08/10/2019 19:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/09/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/09/2019 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
06/09/2019 13:02
Juntada de Petição
-
04/09/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
01/08/2019 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2019 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2019 15:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
01/08/2019 11:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/07/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2019 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2019 13:21
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2019 17:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2019 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2019 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2019 13:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2019 13:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
03/06/2019 11:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/05/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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