TRF2 - 5043212-88.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF02
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04/09/2025 19:17
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043212-88.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHOAPELANTE: MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE (OAB ES008787) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRAZO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA REALIZADA.
INTEMPESTIVIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Cuida-se, como visto, de apelação interposta por MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA. contra sentença que extinguiu liminarmente os seus embargos do devedor por considerá-los intempestivos. 2.
Nos termos do caput do art. 16 da Lei nº 6.830/80, os embargos à execução fiscal deverão ser opostos dentro do período de 30 (trinta) dias úteis seguinte ao ato de garantia do juízo executivo, iniciando-se com a efetivação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da primeira penhora (incisos I, II e III).
O dispositivo, contudo, não prevê a hipótese de reabertura de prazo em caso de substituição ou reforço de penhora. 3.
No caso dos autos, foi realizado depósito de valor aquém do crédito executado. A embargante foi intimada deste ato na pessoa de sua representante legal, por mandado, em 29/03/2012. O juízo certificou o transcurso do prazo para o oferecimento de embargos à execução fiscal, sendo que estes foram ajuizados, apenas, em 06/12/2021, quase dez anos após a data da intimação da primeira constrição realizada. 4.
Ressalte-se que a apelante não se insurge contra o fato de que decorreu o prazo contado da intimação da primeira penhora para o oferecimento dos embargos à execução fiscal e, sim, do fato de que deveria ter sido considerada, para esse fim, as datas das penhoras realizadas posteriormente àquela. 5.
Contudo, não lhe assiste razão, pois o referido prazo começa a correr da intimação do executado da primeira penhora realizada, ainda que essa se configure insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação ou redução, ou mesmo, da substituição do bem penhorado. Inclusive, no presente caso, considerando o elevado valor do débito (difícil de garantir com apenas um bem penhorado), de acordo com o argumento da apelante, sempre que houvesse uma nova constrição deveria ser aberto novo prazo para a interposição de novos embargos à execução, o que se configura inadmissível.
Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 6.
Desse modo, mostra-se inegável que os presentes embargos à execução fiscal, ajuizados em 06/12/2021, são intempestivos, considerando-se o decurso de quase dez anos desde a primeira penhora efetivada. 7.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, cujo acórdão é lavrado pela Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, em substituição ao Relator originário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
09/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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09/07/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
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10/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5043212-88.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE (OAB ES008787) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARLENE FRANZOTTI MIRANDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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24/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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24/03/2025 10:55
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
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24/03/2025 10:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
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19/03/2025 20:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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20/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5043212-88.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE (OAB ES008787) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARLENE FRANZOTTI MIRANDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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18/02/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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22/05/2024 11:25
Juntada de Petição
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25/05/2022 13:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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25/05/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/05/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 13:28
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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28/03/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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