TRF2 - 5054755-74.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO10
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18/07/2025 10:39
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054755-74.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: MARCOS CESAR DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO EXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento à apelação. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4.
Não houve fixação de honorários recursais, uma vez que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau não estipulou honorários de sucumbência. 5. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5054755-74.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 300) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MARCOS CESAR DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 300
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10/04/2025 17:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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31/03/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 14:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/02/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 17:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5054755-74.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 480) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MARCOS CESAR DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/01/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/01/2025 14:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 480
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30/01/2025 09:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/01/2025 19:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 10:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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27/01/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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08/01/2025 16:56
Despacho
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08/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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