TRF2 - 5041554-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 17:56
Juntada de Petição
-
19/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/06/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
13/06/2025 20:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/06/2025 16:44
Despacho
-
03/06/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 20:53
Determinada a intimação
-
21/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 11:10
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
02/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/04/2025 13:16
Intimação por Edital
-
14/04/2025 13:16
Intimação por Edital
-
14/04/2025 13:16
Intimação por Edital
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2025
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041554-15.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA MABA LTDA EDITAL Nº 510015924666 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041554-15.2024.4.02.5101 proposta por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em face de POSTO DE GASOLINA MABA LTDA (CNPJ: 33.***.***/0001-66) O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 14/05/2025, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 14/05/2025, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC.
II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 – www.rioleiloes.com.br) –, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil.
V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente.
VI – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital.
VIII – DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
IX – DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS : BEM: 01) 4.650 Litros de Gasolina comum, avaliado em R$ 5,50 o litro, totalizado R$ 25.575,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais); 02) 736 Litros de Gasolina Aditivada, avaliado em R$ 5,54 o litro, totalizado R$ 4.077,44 (quatro mil, setenta e sete reais e quarenta e quatro centavo).
AVALIAÇÃO: R$ R$ 29.652,44 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em 04 de novembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 14.826,22 (catorze mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Brasil, 16.619, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ.
DEPOSITÁRIO: RODRIGO GUIMARÃES NASCIMENTO, Avenida Brasil, 16.619, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 29.651,90 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), em 18 de junho de 2024.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 11/04/2025.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
11/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:31
Expedição de Edital - citação
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 26/02/2025
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041554-15.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA MABA LTDA DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de leilão do bem descrito no evento 28.2, nomeando como leiloeiro Renato Guedes Rocha - matr.
JUCERJA nº 211 (endereço eletrônico [email protected]).
Intime-se o leiloeiro para ciência da nomeação, indicação das datas para realização do leilão, bem como para que junte aos autos a minuta de edital com os requisitos previstos no art. 879 e seguintes do CPC.
Prazo de 30 dias.
Com a assinatura do edital, publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Federal e intimem-se as partes de eventuais petições e da realização do leilão, nos termos do artigo 889, do CPC, advertindo-se os devedores que poderão remir o bem, conforme disposto no artigo 826 do Estatuto Processual, a todo tempo, antes da adjudicação ou alienação. -
25/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:41
Intimado em Secretaria
-
25/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2025
-
25/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:41
Despacho
-
24/02/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/02/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:12
Despacho
-
23/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
05/11/2024 18:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2024 04:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
08/10/2024 11:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/10/2024 13:44
Despacho
-
02/10/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/10/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 21:04
Determinada a intimação
-
30/09/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2024 20:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/08/2024 19:34
Despacho
-
26/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:00
Juntado(a)
-
07/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2024 17:24
Determinada a intimação
-
30/07/2024 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2024 13:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2024 15:18
Despacho
-
20/06/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021512-22.2022.4.02.5001
Domane Polline Gaia Padua
Faculdade de Estudos Sociais Aplicados D...
Advogado: Lillyan Aparecida Pereira de Souza Nogue...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009061-48.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Controle Assistencial de Recursos Especi...
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014797-92.2023.4.02.0000
Industrial Agricola Fazendas Barra Grand...
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2023 21:09
Processo nº 5012087-65.2024.4.02.0000
Uniao
Joao Pedro Araujo Fonseca
Advogado: Jorge dos Santos Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2024 14:11
Processo nº 5090943-03.2023.4.02.5101
Aldnei Correa de Carvalho
Uniao
Advogado: Luiz Claudio Gomes Giampaoli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 13:38