TRF2 - 5022827-18.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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04/09/2025 06:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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03/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
20/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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18/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 18:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
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18/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022827-18.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: THEREZINHA DE JESUS TAVARES PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA (OAB RJ058717)INTERESSADO: CIRLEY PEIXOTO DO PATROCINIO (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRAINTERESSADO: MARIA DO ROSARIO PEIXOTO CERQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
SISAU.
TEMA 1.080.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
TRATAMENTO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1.
Embargos de declaração opostos com propósito de sanar supostas omissões, relativamente ao direito de assistência médica às pensionistas beneficiárias do Sistema de Saúde da Aeronáutica – SISAU. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
O entendimento que prevalecia nesta 5ª Turma Especializada era no sentido de que, não obstante a Lei nº 13.954/2019 tenha revogado parte do art. 50, §§ 2º e 3º, da Lei nº 6.880/1980, a modificação não poderia retroagir para alcançar situações que se encontram juridicamente estabilizadas, em respeito ao princípio da segurança jurídica, instrumento fundamental no Estado Democrático de Direito, esculpido no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5063710-70.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 8.3.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5001245-60.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 10.5.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5001962-38.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 20.5.2024; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5019820-18.2018.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, DJF2R 16.12.2024; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5015877-57.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed. ALCIDES MARTINS, DJF2R 27.1.2025). 4.
Na data de 6.2.2025, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema nº 1.080, onde se definiu que é possível que o usuário, pensionista do militar falecido antes da entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019, seja excluído do sistema de saúde das Forças Armadas, por parte da Administração Pública Militar, desde que seja observado o devido processo legal.
Registra-se que essa exclusão é permitida nos casos em que o pensionista aufere rendimentos, inclusive pensão militar, em valor igual ou superior ao salário-mínimo, mas desde que não tenha iniciado processo de autorização de atendimento ou não esteja em curso de tratamento médico-hospitalar. 5.
Caso em que as embargadas recebem rendimentos superiores ao salário-mínimo.
Assim, a princípio, não teriam direito à Assistência Médica Hospitalar fornecida pela Aeronáutica. Porém, ante a exceção estabelecida pelo STJ, bem como o fato de que os laudos juntados aos autos descrevem a realização de tratamento médico pelas autoras, mas foram apresentados à época que a demanda de origem foi ajuizada, a fim de evitar possível interrupção em seus tratamentos médicos, a sentença deve ser anulada, com o retorno dos autos à origem para que se oportunize às partes a comprovação dos requisitos definidos no Tema 1.080 do STJ, especialmente, quanto à existência ou não de tratamento médico-hospitalar em curso em favor da parte apelada. 6.
Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes, para anular a sentença, a fim de que se oportunize às partes a comprovação dos requisitos definidos no Tema 1.080 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes, para anular a sentença, conforme os fundamentos elencados no voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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12/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 07:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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15/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2025<br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b>
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15/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 24 de julho de 2025, QUINTA-FEIRA, às13h, com encerramento no dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 12h59min, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes deque, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADOPARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5022827-18.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: THEREZINHA DE JESUS TAVARES PEIXOTO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA (OAB RJ058717) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES INTERESSADO: CIRLEY PEIXOTO DO PATROCINIO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO PEIXOTO CERQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/07/2025 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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11/07/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Juntada de certidão - 11/07/2025 15:00:10)
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11/07/2025 14:38
Retirado de pauta
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5022827-18.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: THEREZINHA DE JESUS TAVARES PEIXOTO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA (OAB RJ058717) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES INTERESSADO: CIRLEY PEIXOTO DO PATROCINIO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO PEIXOTO CERQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
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02/06/2025 18:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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02/06/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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30/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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14/05/2025 15:21
Decisão interlocutória
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13/05/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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12/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/04/2025 18:04
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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09/04/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/03/2025 12:38
Retirado de pauta
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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18/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2025<br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b>
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2025<br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b>
-
18/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 27 de março de 2025, QUINTA-FEIRA, às13h, com encerramento no dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 12h59min, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes deque, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADOPARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5022827-18.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: THEREZINHA DE JESUS TAVARES PEIXOTO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA (OAB RJ058717) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES INTERESSADO: CIRLEY PEIXOTO DO PATROCINIO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO PEIXOTO CERQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/03/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/03/2025 12:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 16
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11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 19:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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10/03/2025 19:10
Decisão interlocutória
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17/02/2025 11:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
17/02/2025 06:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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14/02/2025 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2021 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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22/06/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/06/2021 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/06/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 13:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
15/06/2021 13:08
Determinada a intimação
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18/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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05/05/2021 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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05/05/2021 13:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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04/05/2021 20:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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26/04/2021 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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22/04/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/04/2021 18:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/04/2021 18:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/04/2021 18:20
Juntada de Petição
-
15/04/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2021 10:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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15/04/2021 10:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2021 14:55
Sentença desconstituída - por maioria
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15/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2021<br>Data da sessão: <b>18/03/2021 13:00:00</b>
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07/03/2021 20:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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07/03/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/03/2021 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
04/03/2021 15:15
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2021 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
29/12/2020 06:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
18/12/2020 10:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 17/12/2020 11:07:18)
-
18/12/2020 10:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 17/12/2020 11:07:18)
-
18/12/2020 10:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 17/12/2020 11:07:18)
-
18/12/2020 10:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 17/12/2020 11:07:19)
-
17/12/2020 08:25
Remessa Interna - GAB14 -> SUB5TESP
-
17/12/2020 08:25
Juntado(a)
-
17/12/2020 07:45
Conclusão para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB14
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16/12/2020 15:53
Remessa Interna com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
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16/12/2020 15:53
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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11/12/2020 16:00
Julgamento Sobrestado - art. 942 do CPC
-
01/12/2020 12:07
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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18/11/2020 17:06
Publicação de Pauta
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18/11/2020 14:58
Remessa Interna - GAB15 -> SUB5TESP
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18/11/2020 04:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/11/2020<br>Data da sessão: <b>01/12/2020 13:00:00</b>
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13/11/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/11/2020 18:43
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/12/2020 13:00</b><br>Sequencial: 66
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19/12/2019 08:58
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB5TESP -> GAB15
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19/12/2019 08:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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18/12/2019 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2019 17:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2019 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/12/2019 17:46
Remessa Interna admitindo prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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17/12/2019 17:46
Despacho/Decisão - de Expediente
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16/12/2019 11:55
Lavrada Certidão
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16/12/2019 11:22
Distribuído por prevenção - Número: 50017104520184020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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