TRF2 - 5010390-09.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/08/2025 10:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/08/2025 09:27
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/08/2025 02:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010390-09.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA (OAB RJ097993)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)ADVOGADO(A): TADEU PURETZ IGLESIAS (OAB RJ204258)ADVOGADO(A): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA (OAB RJ109688)ADVOGADO(A): ADILSON RODRIGUES PIRES (OAB RJ069847)ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998)ADVOGADO(A): TAMIRES LIMA PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ185625)ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ176950)AGRAVANTE: ZAMBONI COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA (OAB RJ097993)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)ADVOGADO(A): TADEU PURETZ IGLESIAS (OAB RJ204258)ADVOGADO(A): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA (OAB RJ109688)ADVOGADO(A): ADILSON RODRIGUES PIRES (OAB RJ069847)ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998)ADVOGADO(A): TAMIRES LIMA PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ185625)ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ176950) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
PIS E COFINS.
DESCONTOS E BONIFICAÇÕES CONDICIONAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício contradição no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se há contradição no julgado face à alegação de que a discussão dos autos gira em torno de descontos recebidos pelas embargantes de seus fornecedores, e não os concedidos por elas aos seus clientes, porquanto sua pretensão é a de afastar a incidência do PIS/COFINS sobre os descontos recebidos, e não os concedidos.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
De fato, há contradição do acórdão ao explicitar fundamentação sobre descontos concedidos pela pessoa jurídica, quando na realidade o caso se refere à incidência ou não do PIS e da COFINS em relação aos descontos recebidos pelas embargantes de seus fornecedores, devendo ser corrigido. 4.
No caso em tela, embora possam representar redução do preço ao consumidor, os descontos e as bonificações condicionais consistem em exigências estabelecidas em acordos empresariais, derivadas da manifestação de vontade das partes, não relacionadas diretamente ao produto da venda das mercadorias, não podendo ser considerados como “descontos incondicionais”, nos termos da alínea a do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637/2002, e da Lei nº 10.833/2003. 5.
Os descontos e as bonificações condicionais não se referem ao objeto dos contratos de fornecimento, mas são retribuições devidas aos varejistas pelos fornecedores, em virtude das medidas destinadas à ampliação de vendas dos seus produtos, do posicionamento e tratamento privilegiado nas gôndolas e nos estabelecimentos. 6.
Assim, representam a remuneração pela fruição da estrutura disponibilizada pelos varejistas em decorrência dos potenciais benefícios para o escoamento dos bens e para a construção da marca dos fornecedores.
Portanto, devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devida pelos primeiros (varejistas), por constituírem receita bruta, na forma do inciso IV do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, pela exploração do estabelecimento empresarial, e não redução dos custos de aquisição. 7.
Não por outro motivo os valores relacionados aos descontos condicionais deixam de ser destacados nas notas fiscais das mercadorias, ao contrário do que ocorre com os descontos incondicionais.
IV- DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração providos sem efeitos infringentes.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.637/2002, art. 1º; Lei nº 10.833/2003; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 12, inc.
IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.090.134/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 5/12/2023, DJe 18/12/20; AgInt-REsp nº 2.178.685, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, DJE 24/03/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010390-09.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA (OAB RJ097993) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ADVOGADO(A): TADEU PURETZ IGLESIAS (OAB RJ204258) ADVOGADO(A): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA (OAB RJ109688) ADVOGADO(A): ADILSON RODRIGUES PIRES (OAB RJ069847) ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998) ADVOGADO(A): TAMIRES LIMA PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ185625) ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ176950) AGRAVANTE: ZAMBONI COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA (OAB RJ097993) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ADVOGADO(A): TADEU PURETZ IGLESIAS (OAB RJ204258) ADVOGADO(A): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA (OAB RJ109688) ADVOGADO(A): ADILSON RODRIGUES PIRES (OAB RJ069847) ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998) ADVOGADO(A): TAMIRES LIMA PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ185625) ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ176950) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 07:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 13:59
Juntada de Petição
-
29/05/2025 13:59
Juntada de Petição
-
29/05/2025 13:59
Juntada de Petição - MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA / ZAMBONI COMERCIAL LTDA (RJ217239 - FELIPE LEONIDIO RIBEIRO)
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2025 07:08
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/04/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 31
-
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Petição
-
03/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 15:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/04/2025 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/04/2025 13:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010390-09.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239) ADVOGADO(A): FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA (OAB RJ097993) AGRAVANTE: ZAMBONI COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239) ADVOGADO(A): FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA (OAB RJ097993) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
10/03/2025 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/10/2024 13:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
01/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/09/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/08/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
26/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
20/08/2024 13:43
Não Concedida a tutela provisória
-
26/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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