TRF2 - 5004608-12.2022.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:05
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
26/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
-
25/08/2025 17:16
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
16/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
16/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004608-12.2022.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DELAIR DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu para, reformando a sentença, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, ex vi, inciso I, artigo 487, do CPC, cessando o Benefício de Prestação Continuada recebido pela autora, pois não preencheu o critério de deficiência.
Por consequência lógica, revogo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência concedida em sentença, com a aplicação do Tema STJ n° 692.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante o provimento do recurso inominado, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
VOTO por CONHECER e NEGAR provimento ao recurso inominado apresentado pela parte autora.
Condeno o recorrente vencido, conforme o artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado do valor da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida na sentença de evento 47, SENT1, desde que observado o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
29/07/2025 20:56
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
14/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/07/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004608-12.2022.4.02.5005/ES (Pauta: 7) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: DELAIR DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de julho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 15:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:31</b><br>Sequencial: 7
-
15/04/2025 12:18
Retirado de pauta
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/04/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004608-12.2022.4.02.5005/ES (Pauta: 139) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: DELAIR DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 139
-
26/03/2025 10:34
Juntada de Petição
-
07/06/2024 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/06/2024 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
07/06/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 18:21
Expedição de ofício
-
27/05/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2024 11:09
Juntada de Petição
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/04/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/04/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/04/2024 08:26
Juntada de Petição
-
16/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:20
Juntada de Petição
-
16/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
03/04/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/04/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 21:15
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 12:45
Juntada de Petição
-
24/01/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/12/2023 19:29
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 08:47
Juntada de Petição
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/11/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/11/2023 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
28/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELAIR DIAS <br/> Data: 17/11/2023 às 13:00. <br/> Local: Rogerio Piontkowski - atendimento no Ed. Jusmar, 12º andar, sala 1216, localizado na Praça Presidente Getúlio Vargas, 35, Centro, Vitór
-
14/09/2023 16:40
Despacho
-
13/09/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCOL01F para ESVITJE03F)
-
13/09/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:42
Determinada a intimação
-
31/08/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Petição
-
05/07/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2023 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 09:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
01/06/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
11/05/2023 21:13
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
-
03/04/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 14:26
Determinada a intimação
-
01/03/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2022 17:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/12/2022 17:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
27/12/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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