TRF2 - 5000056-70.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:34
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000056-70.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: FERNANDO BERGAMIN QUEIROZADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
07/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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29/05/2025 08:33
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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24/04/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/04/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 18:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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30/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000056-70.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 213) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: FERNANDO BERGAMIN QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) RECORRIDO: ALICE BERGAMIN (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 213
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21/06/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/06/2024 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/05/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2024 18:37
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/03/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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15/02/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/02/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/02/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/02/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 17:21
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/02/2024 16:27
Juntada de Petição
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09/01/2024 13:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/02/2024 14:00
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/04/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/04/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2023 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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29/03/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 18:05
Determinada a intimação
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30/01/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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