TRF2 - 5012523-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012523-13.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO GARDIM TRAINI (OAB SP261481) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, com nova redação dada pela Portaria nº 422 de 06/05/2019 e Portaria PGFN nº 520 de 27/05/2019, em que classifica o presente débito na faixa de baixa recuperabilidade (rating C ou D da Portaria nº 293/2017), determino o arquivamento sem baixa na distribuição.
Intime-se o Exequente quanto a esta decisão. -
15/09/2025 11:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/09/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/09/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/09/2025 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 21:16
Despacho
-
11/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/09/2025 16:52
Expedição de ofício
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/08/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012523-13.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO GARDIM TRAINI (OAB SP261481) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
07/08/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:37
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/08/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:36
Despacho
-
04/08/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/07/2025 11:16
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012523-13.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO GARDIM TRAINI (OAB SP261481) DESPACHO/DECISÃO A documentação juntada pela empresa Executada no Evento 60, após ter sido determinado que a ora devedora comprovasse a imprescindibilidade do valor bloqueado, não foi capaz de formar a livre convição do Juízo acerca da necessidade de levantamento da importância constrita para a o pagamento de seus funcionários, visto que, da leitura dos extratos anexados, não se verifica que há pagamento de salários na conta em que recaiu o bloqueio.
Desta forma, INDEFIRO o levantamento do valor bloqueado, devendo o mesmo ser transferido para conta à disposição do Juízo.
Após, DETERMINO a intimação da parte Executada acerca da penhora efetivada, bem como do início do prazo legal para a oposição de Embargos referentes à constrição. -
09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:27
Decisão final em incidente indeferido
-
09/07/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012523-13.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO GARDIM TRAINI (OAB SP261481) DESPACHO/DECISÃO Providencie o Executado a juntada dos extratos bancários dos últimos seis meses das contas constritas de modo a viabilizar a apreciação do pleito formulado, no prazo de 10 dias. -
18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 07:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 07:56
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Petição
-
16/06/2025 11:00
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 09:27
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 07:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 07:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/06/2025 20:26
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/06/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2025 19:04
Despacho
-
08/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2025
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2025
-
09/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012523-13.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA EDITAL Nº 510015880604 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50125231320254025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de HIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 180.890,80 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa reais e oitenta centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 12376051600202190 e 12376398677202121.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de HIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-13 para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 07/04/2025.
Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
08/04/2025 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 11:46
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2025
-
07/04/2025 18:05
Expedição de Edital
-
06/04/2025 11:39
Decisão interlocutória
-
06/04/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 09:57
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 09:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/04/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 10:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/04/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 10:27
Despacho
-
01/04/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 07:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2025 07:54
Despacho
-
14/02/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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